Poder Judiciário acata pedido do MP-AM para implantação do Serviço Residencial Terapêutico
A 3ª Vara Federal no Amazonas acatou na última quarta-feira, 24 de agosto de 2011, o pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal que obriga a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a implementarem o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), um sistema de moradias feitas para portadores de transtornos mentais que saíram de internações psiquiátricas de longa permanência e que não possuam suporte social e laços familiares. O pedido do MP-AM e do MPF foi feito através de Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela no dia 5 de julho de 2011.
O SRT é destinado aos portadores de deficiência intelectual que estão internados há várias décadas no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER) e perderam os vínculos familiares, dependendo de suporte do Poder Público. O Serviço Residencial Terapêutico resgata a dignidade dessas pessoas e deve viabilizar a inserção social dos portadores de transtornos mentais.
MP-AM, CNJ e TJ-AM promovem direito de registro de nascimento à indígenas
O Ministério Público do Estado do Amazonas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Amazonas integram uma rede de parceiras para promover ações que visam diminuir o número de subregistro no Amazonas e garantir o direito do cidadão de ter documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho.
A campanha de iniciativa do MP-AM "Registro de Nascimento é Cidadania" é um exemplo disso. Desde o dia 23 de maio de 2011, a Coordenação dessa campanha, representada pelo Promotor de Justiça Darlan Benevides de Queiroz, planeja e executa ações destinadas a estender esse direito às populações indígenas.
O CNJ também possui um projeto que possibilita o direito do registro de nascimento aos indígenas: é o “Cidadania, Direito de Todos”, ação que teve início no estado do Mato Grosso do Sul e que contempla os indígenas que residem próximos a centros urbanos. Por orientação do CNJ, tais registros poderão conter a origem étnica do indígena e seu local de origem, o que facilita a preservação de sua identidade cultural.
O Tribunal de Justiça do Amazonas contribui com a campanha do CNJ através da coordenação da Desembargadora Graça Figueiredo, e busca estabelecer parcerias com diversas organizações indígenas e órgãos estaduais e federais para por em prática esse direito do cidadão. A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas, Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são alguns dos colaboradores.
No último dia 19 de agosto de 2011, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e a Seind apresentaram os resultados preliminares de levantamentos realizados, que buscaram identificar entre os indígenas residentes em Manaus aqueles que precisam de registro de nascimento e de outros documentos básicos. Na próxima reunião entre as organizações parceiras, em data a ser definida, acontecerá o planejamento final para a efetivação do direito ao registro de nascimento.
MP-AM exige melhorias nos serviços de saúde do FCecon
O funcionamento da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), instituição especializada no tratamento de câncer em Manaus, foi objeto de duas Ações Civis Públicas contra o Estado do Amazonas proposta no ano de 2005 e no ano de 2010 pelo Ministério Público do Amazonas, através da 54ª, 55ª e 56ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, as Prodedics.
As ACPs são resultado de diversas irregularidades cometidas pela FCecon no atendimento ao público e na prestação de serviços médicos, que foram denunciadas por usuários ao Ministério Público Estadual e constatadas posteriormente em inspeções judiciais feitas na fundação. Nas duas ações, de 2005 e de 2010, o MP-AM exigia do Estado do Amazonas e da administração do hospital o cumprimento de medidas para resolver problemas em atendimento, em instalações e leitos, e na escassez de recursos materiais e de pessoal.
Na Ação Civil Pública instaurada em 2005, se exigia a inauguração do novo complexo hospitalar da FCecon, um prédio de nove andares que abrigaria vários setores da instituição e que estava com entrega atrasada por questões orçamentárias e de licitação. Caso não fosse cumprida essa e outras medidas, o Estado deveria fazer o pagamento de multa diária de 10 mil reais. Das várias irregularidades citadas nos autos da ACP de 2005, algumas foram resolvidas.
Já entre as exigências da ACP de 2010, estavam a resolução de problemas como carência de profissionais, de equipamentos e em instalações físicas, que deveriam ser cumpridas tanto pela administração da FCecon quanto pelo Estado do Amazonas. Entre outros pedidos dessa ação de 2010, estavam a avaliação da conduta de médicos e servidores denunciados, a promoção de treinamento de humanização, a realização de concurso público a nível nacional e a criação de uma ouvidoria da FCecon com o objetivo de receber reclamações dos usuários. A multa diária que deveria ser paga caso essas exigências não fossem cumpridas ficou no valor de 5 mil reais.
"Essa Ação Civil Pública (de 2010) foi proposta há quase dois anos, e pelo que se vê, através das reclamações que chegam ao Ministério Público, a realidade continua a mesma da época", disse o Promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, titular da 56ª Prodedic e autor da ACP de 2010. Uma ameaça de paralisação por parte dos funcionários da FCecon, motivada por precariedade nas instalações, em recursos humanos e de materiais, foi divulgada na imprensa local nos últimos dias.
A Ação Civil Pública de 2010 está tramitando no Tribunal de Justiça do Amazonas, e a última movimentação feita no processo data de janeiro de 2011. "Recorremos ao Judiciário para promover melhorias, e nada foi feito. A falta de uma decisão da Justiça tem trazido prejuízo à quem necessita dos serviços do FCecon", alertou o Promotor Mirtil Fernandes.
Canutama realiza primeira sessão de Tribunal do Júri de 2011
Patrimônio da AAMP preservado
Duas recentes vitórias foram obtidas pela Associação Amazonense do Ministério Público na luta pela reintegração na posse do terreno situado na Avenida do Turismo, esquina com a Estrada do Futuro, onde pretende construir a sua sede administrativa, social e cultural.
Pela Lei n° 416, de 23 de dezembro de 1997, o Município concedeu à AAMP, a título gratuito, o direito real de uso dessa área de terra para a construção de sua sede. Apesar de ter iniciado a obra no prazo de dois anos, com serviços de terraplanagem e projeto aprovado, o local deixou de ser fiscalizado por considerado espaço de tempo, o que redundou na ocupação do terreno pela empresa JNL Materiais de Construções, que detém uma escritura que não é considerada adequada, desacompanhada de qualquer registro de imóvel, onde consta que comprou o referido terreno da empresa MAC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na verdade, esse imóvel pertence ao patrimônio municipal, matriculado pelo Município e registrado em cartório de imóvel.
A ação de reintegração de posse foi interposta pela AAMP em 2008, mas encontrava-se paralisada, sem o necessário andamento.
Diante da necessidade urgente de mudança da sede administrativa e da construção de sede social que disponha de espaço adequado e de fácil acesso para os associados, a administração está empreendendo todos os esforços necessários para finalizar o referido processo.
Vitórias Recentes
No dia 24 de agosto de 2011 o Plenário da Câmara Municipal de Manaus, em segunda discussão, votou e aprovou o Projeto de Lei n° 135/2011, autorizando o Poder Executivo a conceder direito real de uso à AAMP da citada área, a título gratuito e por prazo indeterminado. O mais breve possível esta Lei estará sendo publicada no Diário Oficial.
Outra importante vitória, em âmbito judicial, foi obtida com a expedição de um Mandado, em cumprimento de Decisão da Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, onde a magistrada ordena que a JNL Materiais de Construções, a partir da ciência do decisório, proceda à imediata paralisação das obras que vêm sendo realizadas no local objeto da demanda, além da retirada dos equipamentos e maquinários, o que deve de ser feito no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa, para que sejam ultimadas as providencias pertinentes, além do deferimento de força policial, caso necessário.
Comissão do Programa de Aperfeiçoamento dos Servidores do MP-AM conclui trabalhos
A Comissão Especial de Instalação do Programa de Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Ministério Público do Amazonas, instituída pelo Procurador-Geral de Justiça através da portaria n. 0241, de 15 de fevereiro de 2012, concluiu seus trabalhos, apresentando no último dia 22 de maio, minuta de ato para aprovação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Para o presidente da Comissão, Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, “foi realizado um estudo profundo e apurado sobre a melhor forma de disciplinar esse programa contínuo de aperfeiçoamento dos nossos quadros de servidores. O empenho e o entusiasmo da equipe foram, certamente, os vetores responsáveis pelo êxito da Comissão. E não podemos esquecer o especial empenho do Diretor do CEAF, Promotor de Justiça Nasser Abrahim Nasser Netto, que sempre apoiou, entusiasticamente, o projeto”.
Além do Promotor João Gaspar, a Comissão foi composta pelos servidores Dillings Barbosa Maquiné, Ivanete de Oliveira Nascimento, Adriana de Menezes Sant’Anna e Lourinéia Reis de Sant’Anna.