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Ação Penal: TJAM marca depoimento de Cândido Honório

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) marcou, para o próximo dia 17, o depoimento do promotor de Justiça Cândido Honório Ferreira Filho, na ação penal na qual ele é réu, acusado de integrar organização criminosa de narcotráfico e corrupção de agentes públicos. A informação é do vice-presidente do TJAM e presidente em exercício da instituição, desembargador Domingos Chalub.

O procurador do Ministério Público do Estado (MPE) João Bosco Sá Valente e os advogados de Cândido Honório também deverão comparecer ao interrogatório. A ação foi impetrada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) e tem como relator o desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rafael Romano. O processo corre em segredo de Justiça.

Em agosto de 2010, Romano ouviu testemunhas de acusação do promotor. O conteúdo dos depoimentos e o número de testemunhas não foram divulgados pelo desembargador. Por se tratar de envolvimento de membro do Ministério Público do Estado (MPE), o processo decorre [sic] em segunda instância e será julgado pelo Tribunal Pleno.

Rafael Romano ouviu primeiro as testemunhas de acusação. Em seguida, serão ouvidas as testemunhas de defesa e, por último, os réus. O relator não entrou em detalhes sobre a data do julgamento.

O promotor foi afastado de suas funções por tempo indeterminado, após decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE). O Conselho instaurou também aprovou a autorização para uma ação para expulsar o promotor da instituição, por conta de indícios que a organização a qual Honório é suspeito de estar ligado ‘dava’ [sic] cobertura aos interesses do empresário Mouhamad Mourad.

A decisão do conselho do MPE veio um mês depois do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) assumir o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura a ligação de Honório com um esquema de roubo de cargas e adulteração de documentos. O pedido de avocação foi solicitado pela Corregedoria Nacional do CNMP, em 2009, depois da constatação de que o MPE parou de investigar o promotor.

Honório foi denunciado pelo MPE em junho de 2010. O TJAM acatou a denúncia com base nos Artigos 321 e 71 do Código Penal, ou seja, “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” e por “omissão”.

Fonte: jornal Diário do Amazonas de 12 de janeiro de 2011

 

O expediente ministerial do MPE tem novo horário a partir de hoje. Vai das 08:00hs às 15:00hs.

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Detalhes sobre novo horário, em instantes.

Entrevista do Promotor de Justiça da Comarca de Tapauá, Álvaro Granja

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JURI MACHADINHO 004
 

 AIDC - Fale um pouco sobre a sua trajetória jurídica e como surgiu o desejo de atuar na área?
 
Ingressei na faculdade de Direito - UFAM - através de vestibular no ano de 1988, tendo me formado no ano de 1992 e, mediante concurso público, ingressei logo depois da formatura nos quadros da Justiça Federal como Analista Judiciário, sendo que posteriormente exerci o cargo de Diretor de Secretária da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas até ingressar, também mediante concurso, em agosto de 1998, no Ministério Público do Amazonas.

Desde o 2º grau me interessei pelo curso de Direito, talvez influenciado por amigos e parentes que já eram da área. Todavia, cursei três períodos de Administração de Empresa, porém percebi que realmente deveria tentar o curso de Direito, por questão de vocação, então, desisti e prestei o vestibular para o curso.
 
AIDC - No Amazonas, passou por quais Comarcas?
 
Sou titular da Comarca de Tapauá desde quando ingressei no Ministério Público em 1998, porém nesse meio tempo, em substituição a colegas, passei por Presidente Figueiredo, Manacapuru, Codajás e fiz umas sessões do Júri em Manaus.
 
AIDC - A distância ainda é o maior problema para o Promotor que trabalha e reside no interior do Amazonas?
 
Não só a distância, mas também a falta de estrutura da grande maioria das cidades interioranas que não dispõem muitas vezes dos equipamentos indispensáveis para propiciar uma boa qualidade de vida ao morador. Além do que,  a falta de transporte aéreo regular para a grande maioria, muitas vezes por inexistir pistas de pousos ou não serem homologadas pela aeronáutica, constituem problemas para quem trabalha e reside no interior e tem família na cidade de Manaus e necessita, em casos de urgência, se dirigir à capital.
 
AIDC - Como o senhor avalia a atual Administração do Ministério Público do Amazonas?

Boa. Vejo que a Administração procura solucionar os problemas inerentes à própria atividade do MP e também que se procura imprimir uma dinâmica na Instituição que possa atender aos interesses da sociedade e dar condições de trabalho aos servidores e membros, cumprindo assim a missão constitucional atribuída ao Ministério Público.
 
AIDC - Existem aspectos em que o Ministério Público deve melhorar? Se sim, em quais?

Vejo mais pelo lado da atividade dos que trabalham nas Comarcas do interior do Estado, pois, precisam de mais apoio para desempenhar suas atividades funcionais, como por exemplo, assessores de nível superior e auxiliares de nível médio e outros instrumentos de que se possa fazer frente com mais agilidade às inúmeras demandas que chegam à Promotoria.
 
AIDC - No seu ponto de vista, quais as contribuições do Ministério Público Estadual para a sociedade amazonense?

Inúmeras são as contribuições do Ministério Público para a melhoria da sociedade. Em diversas áreas, o Ministério Público tem atuado e conseguido, extrajudicialmente ou através do judiciário, garantir os direitos da população e coibir ataques aos bens do povo, como também tem conseguido com sua efetiva atuação mudar a concepção e até mesmo inspirar à população desatrelada a interesses de organizações, sindicatos, partidos, etc., a reivindicar pacificamente mudanças na relação do Estado com a sociedade.
 
Um bom exemplo é a atuação em favor dos idosos, dos que têm necessidades especiais, das crianças, das mulheres e de grupos ou pessoas à margem da sociedade, cujos resultados nos últimos 25 anos tem sido expressivo em favor delas.
 
A atuação em favor do meio ambiente e da democracia brasileira atuando com eficácia e vigilância em sua defesa, especialmente no processo eleitoral, impugnando candidaturas, o que termina por contribuir na composição do quadro daqueles que representam a sociedade.
 
Também o combate ao crime e as organizações criminosas de forma incansável, o que, sem dúvida, contribui para a segurança pública. Quiçá essa seja a razão pela qual houve e há, por parte de descontentes com essa atuação ministerial, no combate à ilegalidade, diversas tentativas de amordaçar e limitar a atuação do Ministério Público.
 
" Ser promotor de justiça é uma carreira profissional das mais respeitadas e de grande satisfação para quem a desempenha com dignidade. Todavia, o interessado precisa ter vocação, já que as funções do Promotor, principalmente no início da carreira, que normalmente é exercida nas Comarcas do interior do Estado, exigem outros conhecimentos, experiências e perspicácia, além do jurídico. Eis que a Promotoria, nesses rincões amazônicos entregues ao Deus dará, quase sempre é o local onde a população, de uma forma geral deságua suas queixas e pede guarida para os problemas que enfrentam, desde uma simples retificação de um nome equivocadamente lançado no registro até problemas envolvendo toda espécie de crimes. Circunstâncias essas que ensejam que o agente ministerial verdadeiramente seja vocacionado para cumprir a missão"

Promotor de Justiça Rodrigo Leão, é o entrevistado do Portal do MP-AM

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O Promotor de Justiça, Rodrigo Miranda Leão Jr., ingressou no MP-AM no ano de 2001, graduou-se em Direito em 1994 na Universidade Federal do Amazonas. Ele foi assessor jurídico no Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Em 1999, retornou ao Amazonas onde assumiu o cargo de analista judiciário na Justiça Federal de Primeira Instância, até ser nomeado para o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas em 2001. A seguir, detalhes da vida profissional do Promotor Rodrigo Leão.

 

AIDC -Em quais comarcas o Sr. atuou durante sua carreira?

Fui titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, da Promotoria de Justiça de Barreirinha e, atualmente, sou titular da Promotoria de Justiça de Urucará. Encontro-me, atualmente, convocado para exercer minhas atividades na 23ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital. Por meio de designação já atuei em Itacoatiara, Autazes e no Careiro Castanho. Na Capital já fui convocado para atuar na 49ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, nas Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar, na 40ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, nas 70ª e 79ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, nas Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e no Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas, além de inúmeras designações para participar de investigações e fiscalizar operações policiais.


AIDC - A distância ainda é o maior problema para o Promotor que trabalha e reside no interior do Amazonas?

Sem dúvida. O Estado do Amazonas é muito grande e de difícil locomoção interna. Não há malha ferroviária e a rodoviária é limitada a acessos à Capital e em áreas de divisas estaduais. Dessa forma, há um isolamento social que caracteriza cada Município com suas peculiaridades. Mesmo nos Municípios interioranos há diferenças existentes no âmbito da sede e da zona rural. Em Barreirinha, por exemplo, o Município é cortado de leste a oeste pelo Paraná do Ramos e de norte a sul pelo Rio Andirá. Há significativa diferença entre as Comunidades que habitam a zona rural desses cursos hidrográficos e que demandam serviços e cuidados distintos na atuação Ministerial. Em comum, todavia, penso que as maiores dificuldades do Ministério Público no interior são a dificuldade de comunicação e o acesso a recursos para viabilizar a melhor prestação da atividade Ministerial.

 

AIDC – Mesmo com essas dificuldades, o MP-AM contribui para a sociedade amazonense, como deveria?

As contribuições do Ministério Público estadual para a sociedade amazonense são inúmeras. Como exemplo, destaco que a fiscalização do período eleitoral no Estado do Amazonas, com todas as dificuldades de locomoção e riscos envolvidos, permite à sociedade o direito de escolher os seus governantes livre de coação mediante o trabalho árduo e, por vezes, sacrificante de seus Promotores de Justiça. A eleição, para os Promotores de Justiça, não é apenas o dia do voto. É todo um trabalho de estratégia, planejamento, organização, acompanhamento, fiscalização e análise de feitos processuais, todos prioritários. Desde as convenções, propaganda, registro de candidaturas, prestação de contas até representações e impugnações de mandatos. Muitas vezes contrariando interesses consolidados e sem recursos orçamentários para o melhor exercício das atividades. No âmbito da infância e da juventude, o Ministério Público é reconhecidamente parceiro e fiscal dos Conselhos Tutelares atuando por meio de recomendações e ações para garantir direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Na esfera criminal, que é a maior visibilidade da instituição, os Promotores de Justiça, ainda que em número insuficiente, auxiliam a manutenção da ordem social e da segurança pública através do exame de autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, iniciando ações penais e acompanhando-as em audiências judiciais diárias. Em todas as áreas que atua o Ministério Público estadual sempre impõe a marca da qualidade dos seus Membros e contribui, significativamente, para garantir direitos e defender o patrimônio público da sociedade amazonense.

 

AIDC – Como o senhor avalia a atual Administração do Ministério Público do Amazonas?

Avalio a atual Administração do Ministério Público como muito boa. Ela deu continuidade ao processo de gestão planejada da Administração anterior e, no meu entendimento, melhorou o processo de profissionalismo da gestão institucional. Infelizmente, o orçamento Ministerial não é condizente com suas atividades e o tamanho da instituição. Defendo que o Ministério Público estadual, por sua atuação interiorana efetiva, tenha o mesmo orçamento da Assembleia Legislativa. Dessa forma, o Ministério Público estadual poderia atuar melhor também na Capital, pois há um vazio na ocupação geográfica pela instituição. Há necessidade de prédios do Ministério Público para atendimento por Promotores de Justiça da população em distritos com mais de duzentos mil habitantes. Nenhum Município do interior tem essa população e sem orçamento adequado não há como atender essa necessidade.

 

AIDC - Em que aspectos o MP-AM poderia melhorar, apesar dessas limitações?

Primeiramente, na estruturação das Promotorias de Justiça. Há muita exigência sobre o Membro Ministerial para o cumprimento de metas e prazos e, nem sempre, há a estrutura adequada e suficiente para o cumprimento dessas obrigações. Assim, o Promotor de Justiça fica refém de números, de quantidade, e, às vezes, minimiza a qualidade de sua atuação para não sofrer sanções por descumprimento de prazos. É bom destacar que muitas vezes um problema complexo que envolve dezenas de milhares de pessoas pode ser solucionado com um ajustamento de conduta. Em outras oportunidades, todavia, um litígio parental exige a análise constante do feito até o seu final que pode durar meses. A quantidade nem sempre indica eficiência. Creio, entretanto, que o Ministério Público está no caminho certo com o aumento do quadro de servidores e o incremento de equipamentos e serviços de informática. Outro aspecto que o Ministério Público pode melhorar é a burocracia institucional. O Membro Ministerial, sobretudo no Interior onde acumula todas as funções Ministeriais, perde muito tempo com burocracia institucional. Por fim, entendo que a organização descentralizada pode ajudar a instituição. Acredito que a valorização das Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional auxiliaria a adoção de estratégias comuns para a área específica e o compartilhamento de informações entre as Promotorias de Justiça, tanto na Capital quanto no Interior, além de contar com a experiência e resgatar a atuação relevante de Promotores de Justiça que foram promovidos para Procuradorias de Justiça. No Interior, essa descentralização poderia observar o art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Amazonas, o que possibilitaria a comunicação entre Promotorias de Justiça da mesma Região, com compartilhamento de informações, estratégias e demandas.

 

"Para quem pretende ingressar na carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas dou uma mensagem de otimismo e de perseverança para enfrentar os desafios do isolamento de muitos Municípios no interior do Estado e as demandas de uma população, em sua grande parte, pobre e com pouco ou nenhum acesso a itens básicos e fundamentais à cidadania digna".

Rodrigo Leão - Promotor de Justiça



 

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