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PEC que retira vitaliciedade dos membros do MP será votada hoje

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Marcada para ocorrer hoje, a votação da Proposta de Emenda Constitucional no 75 que prevê a possibilidade de aplicação a membros do Ministério Público das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público. É de autoria do Senador Humberto Costa (PT-PE) e visa tornar célere os processos de demissão, cassação de aposentadoria e disponbilidade dos membros do MP brasileiro. Alega o senador que prerrogativa não se confunde com privilégio. Para o Procurador-Geral Francisco Cruz, "a garantia da vitaliciedade pertence ao exercício do munus e não garantia pessoal do membro do Ministério Público. Isso, na verdade, é mais uma tentativa de intimidação", afirmou o PGJ.

Justiça julga procedente pedido do MP-AM para reforma da ponte de Educandos

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A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal julgou procedente a demanda produzida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em Ação Civil Pública ajuizada pela 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) contra o Município de Manaus para que seja reformada a ponte Antônio Plácido de Souza, que liga a rua Delcídio Amaral, no bairro de Educandos, à rua Quintino Bocaiuva, no Centro de Manaus.
Após vistoria realizada por técnicos do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) na ponte do Educandos, como é popularmente conhecida, foram constatadas patologias variadas, como as juntas de dilatação, trincas, fissuras, eflorescência e vegetações que germinam em decorrência da umidade, além do escoamento de águas pluviais diretamente dos pilares, o que pode comprometer a estrutura de sustentação, o assoreamento do solo causado pelo escoamento das águas e o intenso fluxo de veículos.
Na ACP, o órgão ministerial pede ao Município de Manaus a apresentação de estudo e cronograma para reforma da ponte no prazo de 90 dias, com o objetivo de solucionar os problemas na estrutura física, além de resgatar o patrimônio paisagístico; e tomar medidas de fiscalização do uso da ponte, coibindo a queima de materiais, depósito de lixo, a consolidação de edificações junto aos pilares e vãos da ponte, de modo a cessar a situação de precariedade que a assola, assegurando adequado ordenamento territorial.
Para o titular da 63ª Prourb, Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, subscritor da referida ação, a decisão põe um ponto final ma situação de risco em que se encontra a ponte. “Espero que a decisão seja cumprida o mais breve possível, pois a sociedade não pode ficar à mercê da própria sorte”, enfatizou.
O Município de Manaus deverá promover todas as obras necessárias para a recuperação da ponte Antônio Plácido de Souza no prazo de 90 dias (começando a contar a partir do momento em que for notificado da decisão judicial), tornando-a segura e adequada ao uso da população.
O Município fica condenado a pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para o caso do não cumprimento das determinações judiciais no prazo estipulado, a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).

PEC-37: Mobilização colhe assinaturas em Manaus

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assinaturas

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 Dando prosseguimento à mobilização do Ministério Público do Estado do Amazonas contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que visa acabar com o poder de investigação do Ministério Público, o MP-AM esteve em dois pontos turísticos de Manaus neste fim de semana, na tentativa de orientar a população e colher assinaturas para a petição eletrônica. No dia 20 de abril, sábado, o evento ocorreu no Largo São Sebastião, das 13 às 18 horas. No domingo, dia 21, servidores, movimentos sociais, promotores de justiça e o Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz, foram até a Praia da Ponta Negra, participar do ato público.

A Campanha está sendo organizada pelo projeto nacional "O que você tem a ver com a corrupção".  Nacionalmente, a petição conta com mais de 197 mil assinaturas. A meta a ser atingida é de 200 mil.

 

 

PGJ: "transformar corrupção em crime hediondo não resolve"

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IMG PGJ 2458

 

Para o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, o simples endurecimento da lei penal visando o combate ao crime contra a administração pública é desconhecimento da matéria ou má fé. "Sabemos todos que a certeza da punição e não a quantidade da pena é que inibe a criminalidade. Julgamentos céleres, efetivo cumprimento das penas e expropriação dos bens dos condenados seriam os caminhos indicados", afirma o PGJ.

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