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Pagamento de dezembro será antecipado

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Na manhã desta segunda-feira, 02 de dezembro de 2013, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, anunciou o pagamento dos membros, inativos, pensionistas e servidores para o próximo dia 12 do corrente. Os ganhos do mês, serão acrescidos da segunda parcela do décimo terceiro salário e auxílio-alimentação. Para o dia 20 de dezembro, anunciou o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, verba legalmente reconhecida pelo STF e paga desde o mês de dezembro do ano de 2010. "Além da regularidade nos pagamentos, a antecipação permite o planejamento doméstico mais seguro neste período de festas", disse o PGJ.

Definidas novas regras para transferência de alunos especiais da rede particular de ensino

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Após denúncias recebidas sobre impedimentos para a aceitação de matrícula e transferência de alunos portadores de necessidades especiais na rede particular de ensino, o MP-AM convocou o Sindicato das Escolas Particulares para dar explicações.

Durante a reunião convocada pelo MP-AM, por meio da 28° Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível, que tem como titular a Promotora de Justiça Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, e pela titular da Vara da Infância e Juventude, Juiíza Rebeca Mendonça de Lima, ficou acertado que não haverá mais a necessidade das crianças realizarem “testes de nivelamento” de cunho eliminatório. Ficou estabelecido também que será exigido apenas o laudo médico com o diagnóstico da deficiência da criança, além do acompanhamento dos pais e da escola, para auxiliar na construção do processo pedagógico.

“O MP-AM agradece a parceria do juizado e das escolas particulares na implementação de um processo de inclusão na rede de ensino”, enfatizou a Promotora Vânia Maria. Qualquer dúvida sobre as novas regras pode ser esclarecida pelo email da Promotoria:  pjijcivel@mpam.mp.br

Tefé: MP-AM obtém liminar que paralisa venda de lotes em condomínio irregular

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O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tefé – AM, Cid da Veiga Soares Júnior, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, e proibiu a comercialização de lotes de um condomínio irregular localizado na cidade de Tefé - AM. A liminar também determinou que os requeridos se abstenham de receber prestações vencidas e vincendas dos adquirentes, que paralisem todo e qualquer ato inerente à implantação física do loteamento e que procedam a colocação de placas, avisos e faixas por todo o parcelamento, no intuito de alertar futuros adquirentes de lotes, evitando a expansão do mesmo. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, em valor suficiente para garantir eventual ressarcimento de danos causados aos consumidores.


O Ministério Público acatou representação formulada pelo Exército Brasileiro, através da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, que encaminhou cópia de ofícios, os quais já haviam sido remetidos ao ITEAM e à AGU, com minuciosa cadeia dominial do imóvel, onde se concluiu que o mesmo pertence ao patrimônio do Estado do Amazonas.


A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, em desfavor da Empresa Ville Riviére Empreendimentos Imobiliários Ltda, além de duas pessoas físicas. De acordo com a ação, a área de terras de 80.000 m², localizada na Estrada do Aeroporto, onde estava sendo implantando o loteamento – denominado Ville Riviére - foi cedida pelo Município de Tefé, ao Instituto Estadual do Bem Estar do Menor (IEBEM), conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tefé, e pertence ao patrimônio público do Estado do Amazonas. O Ministério Público argumenta, ainda, que os documentos apresentados pelos requeridos, são posteriores ao título de propriedade do Estado do Amazonas, e, portanto, são inválidos.


A Ação Civil Pública, pede ao final que seja declarada a nulidade dos títulos dos requeridos e cancelamento do registro imobiliário, eis que sobrepostas à área de propriedade do Estado do Amazonas, que seja declarada a nulidade dos contratos celebrados, tendo como objeto a compra e venda de lotes no referido loteamento, bem como, a condenação dos requeridos a restituir tudo que foi indevidamente pago por todos os adquirentes de lotes no referido condomínio e pagamento de indenização referente aos danos urbanísticos e ambientais causados.

 

 

 

 

Projetos do MP-AM ganham repercussão nacional

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizou nos dias 12 à 14 de novembro de 2013, o 4ª Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público que reuniu membros e servidores do MP com discussões nas áreas de gestão, comunicação social, tecnologia da informação e segurança institucional. Cada MP inscreveu dois projetos dentro dos eixos temáticos do congresso.


O MP-AM por meio do CEAF (Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional), apresentou o projeto "O MP nas Escolas" que, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, desenvolveu dentro das escolas públicas e particulares palestras sobre o trabalho das Promotorias de Justiça no Estado e também sobre assuntos importantes como direitos fundamentais, combate à corrupção e ao tráfico e uso de drogas. O sucesso do projeto serviu de exemplo para o MP-AP, que se comprometeu publicamente em implantá-lo nas escolas do Amapá.

Foi apresentado também o Programa de Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Ministério Público do Amazonas (PROSERV), defendido pelo Promotor de Justiça e Diretor do CEAF, Nasser Abrahim Nasser Neto, cujo objetivo é promover o desenvolvimento, a capacitação, o aperfeiçoamento e a qualificação permanente dos servidores do MP-AM. Com isso, espera-se a qualidade dos serviços prestados, o fortalecimento institucional, a excelência na gestão organizacional e, principalmente, a valorização dos servidores que trabalham na instituição.

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