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Entrevista com Promotor Mauro Veras já disponível no link

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Já está disponível no link ENTREVISTAS, no canto direito do Portal, um pouco da história profissional do Promotor de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, Coordenador do CAOPRODEMAPH/URB, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística.

MP-Parintins propõe Ação Civil Pública contra construtora

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A 2ª Promotoria de Justiça de Parintins ingressou no final de maio passado com Ação Civil Pública contra a Construtora Rio Apoquitaua, por danos ao meio ambiente, e contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), por omissão de fiscalizar obra da referida empresa. 
 

A Construtora Rio Apoquitaua está construindo na Comunidade do Macurany, o Residencial Vila Cristina, obra prevista para construção de 1.117 casas numa área de 45 hectares e para isso apresentou ao IPAAM solicitação de Licença Ambiental do empreendimento. Para liberação da licença permanente, o órgão fiscalizador exigiu da construtora um inventário de Fauna e Flora da área.

Apesar de a Rio Apoquitaua ter elaborado um estudo minucioso sobre a flora e a fauna da área, apresentando um inventário florestal completo, infringiu normas ambientais, devastando as castanheiras do local. Com o objetivo de realizar drenagem no local, vem retirando de maneira irregular muita areia no local, acarretando a abertura de enormes valas que, com o período chuvoso, tornam-se crateras alagadas, dificultando a passagem de moradores da vizinhança que, inclusive, já entraram na Justiça contra a construtora.

Por sua vez, o IPAAM, apesar da emissão de Licença autorizando a implantação do Conjunto Residencial, não cumpriu com seu dever de proteção ambiental, deixando de fiscalizar a obra e o fiel cumprimento de obrigações contraídas na aquisição da licença, a principal delas sendo a compensação do dano ambiental pela construtora com o plantio de 1.440 (um mil e quatrocentos e quarenta) mudas e replantio de 144 (cento e quarenta e quatro) mudas de Castanheira (Bertholletia excelsa) ao longo do perímetro do imóvel, exigência esta não atendida até a presente data pela Rio Apoquitaua.

Em face da inércia do IPAAM, entretanto, por não fiscalizar a obra como deveria, a área foi totalmente devastada, em afronta às leis ambientais. A Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Parintins pretende obrigar o órgão a cumprir com suas obrigações legais de fiscalização e fazer a construtora reparar os danos ambientais causados na localidade.

A Promotoria por isso solicitou liminarmente que a Justiça determine ao IPAAM que fiscalize o empreendimento sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e que elabore um relatório técnico sobre a devastação indiscriminada, especificando todos os elementos onde evidenciar desrespeito às condições que foram impostas na licença previamente concedida à Apoquitaua, no prazo de 30 dias, sob pena de multa estipulada pela Justiça e que aplique, conforme o caso, multas e outras compensações ambientais proporcionais ao dano evidenciado, no prazo de 60 dias, também sob pena de multa estipulada pela Justiça.

Já a construtora fica obrigada pela Ação, em caso de o juiz acatá-la, à reparação de todos os danos causados ao meio ambiente da localidade, por agir em desacordo com a licença que lhe fora concedida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e à aplicação de outras compensações ambientais jurisdicionais, a serem estipuladas pela Justiça, com apoio técnico da própria Apoquitaua.

 

MP-AM faz exigências a MANAUSTRANS para interdição de vias públicas em dias de festas

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Na última sexta-feira, 8 de julho de 2011, a 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado do Amazonas recomendou que o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS cumpra procedimentos específicos antes de autorizar que vias públicas da cidade sejam fechadas para a realização de eventos.

O Ministério Público exige que, antes de um evento ter a autorização para ser realizado, seja feito um minucioso levantamento das condições exigidas para que o mesmo ocorra, além de contar com as autorizações de órgãos como Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPAB), Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP), AMAZONAS ENERGIA, e demais instituições encarregadas das posturas públicas. A exigência também pede que seja feito, por profissional qualificado, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).

A medida foi tomada depois que moradores do IPASE, Vila Militar Plácido de Castro, e adjacências, reclamaram ao MP-AM a respeito de um festival folclórico realizado há vários anos numa avenida do local. De acordo com ralatos de moradores, a festa causa inúmeros transtornos, como, por exemplo, obstrução de vias e garagens, perturbação por som excessivamente alto, acúmulo de lixo nas ruas após cada evento e picos de energia elétrica devido a ligações clandestinas. O evento citado ocorre no mês de julho.

O MP-AM fixou  prazo de 20 dias para que a MANAUSTRANS encaminhe à 63ª Promotoria de Justiça informações sobre a autorização ou não da realização do festival folclórico mencionado, e que caso isso não ocorra, que serão adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

As exigências tem como base as leis abaixo:

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Manaus,estabelece em seu art. 217 e , que a política urbana tem por objetivo a ordenação do pleno desenvolvimento das funções satisfatórias de qualidade de vida e bem estar de seus
habitantes;

CONSIDERANDO que a lei nº 671/02, de 04 de novembro de 2002, em seus arts. 19, II e 20, I, estabelece que a estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidades da população em todo o território municipal e que a implementação dessa estratégia se dará por meio da garantia da fluidez da circulação dos veículos e da segurança das vias que articulam a área urbana;

CONSIDERANDO que a lei nº 674/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 45, estabelece que é vedada a obstrução ou fechamento de logradouros públicos por meio de guaritas, cancelas, portões e elementos similares, exceto nas situações previstaspela autoridade de trânsito do município;

CONSIDERANDO que a Lei nº 674/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 48, estabelece que trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever da Prefeitura que, no âmbito de suas competências definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, definirá em regulamento as medidas necessárias para garantir esse direito;

CONSIDERANDO que a Lei nº 671/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 72, estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá exigir Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, conforme o disposto no Estatuto da Cidade, quando for necessário contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.

CSMP: Processos de Remoção são julgados

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O Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada nesta data, julgou os processos de remoção no interior, sendo efetivadas as seguintes indicações:

 

1. EDITAL N° 010/11-CSMP

Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre. Critério: Merecimento.

Promotor de Justiça removido: Armando Gurgel Maia

 

2. EDITAL N° 011/11-CSMP

Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará. Critério: Antiguidade.

Promotor de Justiça removido: Rodrigo Miranda Leão Júnior

 

3. EDITAL N° 012/11-CSMP

Promotoria de Justiça da Comarca de Anori. Critério: Merecimento

Promotora de Justiça removida: Christianne Corrêa Bento da Silva

 

4. EDITAL N° 013/11-CSMP

Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Aripuanã. Critério: Antiguidade.

Promotor de Justiça removido: Marcelo Augusto Silva de Almeida

 

5. EDITAL N° 015/11-CSMP

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. Critério: Antiguidade.

Promotor de Justiça removido: Carlos Sérgio Edwards de Freitas

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