• Conteúdo 1
  • Menu 2
  • Busca 3
  • Rodapé 4
  • A+
  • A
  • A-
  • Alto contraste Alto contraste
  • Mapa do site 5
  • Acessibilidadesímbolo internacional de acesso
  • Entrar

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
        • Galeria de Imagens de Pedro da Silva Costa
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM
  • Você está aqui:  
  • Home >
  • Home

Prefeito de Jutaí é afastado

  • Imprimir

Nesta terça-feira, atendendo aos pedidos liminares feitos nos autos das ações civis públicas 1428/2011 e 1429/2011, movidas pelo Promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, da Comarca de Jutaí (a 751 km de Manaus), foi determinado o afastamento cautelar do Prefeito do município Asclepíades Costa de Souza.

As ACPs versam acerca do desvio de verbas do FUNDEB (ACP 1428/11) e apropriação de recursos públicos decorrentes de ordem de bloqueio judicial que visava ao pagamento do funcionalismo municipal no final do ano de 2008 e início de 2009 (ACP 1429/11).

Os atos de improbidade administrativa de que o prefeito está sendo acusado vão desde aqueles que geram enriquecimento ilícito, até os que causam prejuízo ao erário e a violação de princípos da administração pública.

Tabatinga: Ministério Público recorre de decisão proferida em Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

  • Imprimir

O Ministério Público de Tabatinga, por meio do Promotor da 2ª Promotoria de Justiça, apelou da decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara daquela Comarca, que indeferiu a petição inicial de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa do atual prefeito do município.

O prefeito deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas ao ano de 2009, ferindo, assim, o disposto no art. 11, inciso VI da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, ficando sujeito, segundo o mesmo diploma, ao ressarcimento integral o dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

A decisão da Juíza considerou que “os prefeitos, por ostentarem a qualidade de agentes políticos, submetem-se às regras do Decreto-Lei 201/67, diferentemente dos agentes públicos, que estão subordinados à Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

Contudo, no recurso de apelação, o Promotor de Justiça Daniel Amazonas citou recentes decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal em que “compete ao juízo de primeiro grau processar e julgar as ações de improbidade contra ato de Prefeito Municipal, não sendo lícito ao legislador instituir foro por prerrogativa de função, que é matéria submetida à reserva constitucional”.

Recadastramento do MP-AM tem grande aceitação

  • Imprimir

A Procuradoria-Geral de Justiça lançou em 16.05.2011, por meio do ATO PGJ Nº 120/2011, o recadastramento de membros, servidores e pensionistas do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Ao longo desse período, a procura pelo preenchimento dos formulários tem sido intensa, tanto no modo online quanto físico. Os integrantes da instituição, maiores de setenta anos ou com dificuldade de locomoção,  vêm recebendo a visita da assistente social Débora Leão Silva, de modo que o processo possa atingir o maior número possível da população-alvo.

A grande importância do preenchimento do formulário é, além de atualizar os dados cadastrais, embasar a programação orçamentária e financeira do órgão, no que se refere aos pagamentos extras, como as indenizações de férias e de licença-prêmio.

15 de junho: Dia Mundial de Combate a Violência contra a Pessoa Idosa

  • Imprimir

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
 
O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. A violência contra os idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.
 
A Pastoral da Pessoa Idosa, como parte da rede de ações em favor das pessoas idosas, com as visitas domiciliares mensais, acompanhando principalmente as vulnerabilizadas pela pobreza e abandono, estimula os seus membros e pessoas idosas acompanhadas para uma inserção nas ações por um envelhecimento digno, sem violência, realizando a sua missão para que as pessoas idosas tenham mais vida, dignidade e esperança.
 
A violência contra a pessoa idosa ainda se mascara, no que se refere à omissão de denúncias, motivos pelos quais as vítimas procuram proteger seus agressores que na grande maioria são familiares ou pessoas bem próximas a eles.  
 
Assim, buscando romper com esse pacto do silêncio, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência à Pessoa Idosa.
 
Este dia tem com principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre as mais diversas formas de violência que as pessoas idosas sofrem em seus lares, nas instituições ou nos espaços públicos.
 
É preciso formar uma consciência para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger as pessoas idosas.
 
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir  em relação  umas às outras com espírito de fraternidade.”  (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
 
 
Atuação da Pastoral
 
A pastoral vem desenvolvendo um trabalho de sensibilização junto à sociedade sobre a importância de promover uma vida digna para:
 
* Desfrutar dos direitos de ser livre.
 
* Garantir sua integridade física, mental e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
 
* Colocá-lo a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.  

 
Tipos de violência
 
As violências e os maus tratos contra os idosos se referem aos abusos físicos, psicológicos,sexuais,negligência e financeiros.

Negligência
 
A falta de cuidados tais como: sujos, alimentação de má qualidade, medicação fora do horário.

 
Violência física
 
A forma mais explicita de violência, pois e visível tais como: socos, tapas, pontapés e empurrões, queimaduras, cortes e etc...

 
Violência psicológica
 
Atinge a identidade do idoso, sua auto-estima e suas referências.
 
Nesta categoria, podemos mencionar: agressão verbal, humilhação constante, insultos, infantilização do idoso, privação de informação e isolamento social intencional.

 
Violência sexual
 
Fazer atos libidinosos; manter relação sexual a força; carícias não consentida; constrangimento.

Violência econômica
 
Idosos que têm algum tipo de renda podem ter retirada sua pensão; o dinheiro da pensão para uso pessoal sem autorização; forçá-lo a assinar uma procuração delegando plenos poderes; forçar a venda de propriedades ou mudança de testamento.

 
SINAIS DE ALERTA
 
Psicológica: Baixa – estima; isolamento; depreciação da própria imagem.
 
Físicas: Lesões; dificuldade de andar; vermelhidão.
      
Negligência: Internações constantes; mau cheiro; roupas sujas; desnutrição.
 
Sexual: Sangramentos; vermelhidão e dor nas partes íntimas; doenças transmissíveis; corrimentos; roupas íntimas rasgadas.

 


Pastoral da Pessoa Idosa
Fone (92) 3212 - 9043
e-mail:ppiregionalnorte1@hotmail.com
Av. Joaquim Nabuco, n° 1023 – Centro/CEP 69020-030 Manaus – AM
Disque idoso: 165


Parceiros

Ministério público:
0800-092- 0500/36550715                 

Conselho Estadual do Idoso / CEI
(92) 3878 6082

Delegacia do Idoso: 3214-5800

Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (92) 3878-0200

 

(Fonte: material de divulgação da Pastoral da Pessoa Idosa)

Página 303 de 593

  • Início
  • Anterior
  • 298
  • 299
  • 300
  • 301
  • 302
  • 303
  • 304
  • 305
  • 306
  • 307
  • Próximo
  • Fim





  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

Avenida Coronel Teixeira, n. 7995 - Bairro Nova Esperança

CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Telefone (092) 3655.0500

CNPJ: 04.153.748/0001-85

logo PNPC b74cb  selo e logo programa nacional transparencia publica diamante 9ca33 50f26

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza cookies para gerar informações estatísticas de visitação, aperfeiçoar a experiência do usuário e prestar os serviços online.

Você poderá optar por impedir/modificar o tratamento das suas informações por meio das configurações do seu navegador web (Chrome, Firefox, Edge).

Saiba mais o que são cookies?