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Ouvidoria divulga Relatório anual de atividades

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As atividades de atendimento realizadas pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas em 2010 foram divulgadas essa semana por meio do Relatório Anual de Atendimentos. No total foram identificados 113 registros de atendimento desenvolvidos no último ano, dentre contato pessoal, correio eletrônico, via postal, via telefônica, formulário eletrônico e publicação na mídia local.

Em 2010, dois novos canais de comunicação também foram estabelecidos, por meio da Resolução 29/2007-CPJ (Art. 4). Um deles é o email da Ouvidoria-Geral - ouvidoria@mp.am.gov.br -, um meio que aumentou o número de manisfestações dirigidas ao setor em comparação ao ano anterior.

Outra novidade foram os formulários de carta-resposta disponibilizados nas unidades que o Ministério Estadual atua, no interior do Estado e na capital, e em todas as unidades dos Correios, que apesar de não ter gerado acréscimo no número de manisfestações por ter sido implantado no final do ano, se define como uma importante ferramenta de acesso entre todos cidadãos amazonenses e o MP.

Sobre a natureza das manifestações dirigidas à Ouvidoria, destaca-se que, apesar de ser originalmente competência apenas o recebimento, exame e encaminhamento, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério (Art. 2º, I, Res. 29/2007-CPJ), tornou-se frequente o recebimento de manisfestações para a atuação ministerial, que tem como alvo entidades, órgãos e agentes externos ao Ministério.

Os principais assuntos das manifestações dirigidas à Ouvidoria sobre órgãos e agentes do MPE foram a "Recusa de atendimento ou tratamento descortês", com 11% da porcentagem, e "Omissão ou desídia no exercício da função", com 16% dos assuntos. Dentre os assuntos sobre entes externos ao Ministério destacaram-se "Infração, dano ou ameaça de dano Ambiental", com 15%, "Violação de direitos inerentes á cidadania", com 24%, "Violação à direitos da criança, dos idosos e dos PNE", com 5% dos assuntos, e "Práticas delitivas diversas", com 26%.

Das manifestações feitas à Ouvidoria em 2010, houve dois elogios aos membros e servidores do Ministério Público, um relacionado aos trabalhos realizados em setembro, na campanha do voto consciente, mais especificamente pela Ação "Dia D contra Corrupção Eleitoral", e outro elogio direcionado ao CAO-PRODEMAPH pela celeridade no andamento de processos.

Ministério Público instaura inquérito contra o COMDEMA

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O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, COMDEMA, órgão que contribui na formulação da politica ambiental, elaborou uma  resolução definindo as atividades e empreendimentos locais que são passíveis de licenciamento ambiental. Porém, o Conselho não possui competência legislativa em matéria de cunho ambiental e, tampouco,  para disciplinar licenciamento ambiental, muito menos decidir o que é  impacto ambiental local. A 53º Promotoria de Justiça, instaurou  inquérito após observar o Diário Oficial do Município.

A resolução criou, ainda, um Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental de Atividades com Potencial de Impacto ao Meio Ambiente, que afronta a Lei Orgânica do Município, que prevê a competência privativa do Prefeito municipal para a iniciativa de Lei. No anexo da resolução, está estipulada a cobrança de taxas que podem ser aplicadas somente por meio de uma lei e dando competência ao município para que licencie todas as atividades e empreendimentos. Houve uma recomendação para suspender a resolução, mas não foi atendida e,  por isso, O Ministério Publico instaurou o inquérito contra o COMDEMA. O inquérito determina que o valor arrecadado com multas será revertido em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Presidente da Associação Amazonense dos Municípios visita MP

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O Presidente da Associação Amazonense dos Municípios e Prefeito de Manaquiri, Jair Souto, visitou o Procurador-Geral na tarde desta quarta-feira, dia 19 de Janeiro. Representando todos os Prefeitos do Amazonas, Jair renovou o pedido de parceria com o Ministério Público. Ele também falou dos projetos para o município que administra, principalmente na área da educação. "Conseguimos dimunuir a evasão escolar e isso é uma vitória", ressaltou.

O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, externou o desejo do MP de estabelecer e incrementar a parceria com os municípios do interior do estado." Estaremos visitando pessoalmente as cidades para ver de perto a realidade das Comarcas. Nosso objetivo é atuar junto às comunidades no sentido de, principalmente, prevenir ações criminosas, por meio da educação", disse Cruz.

"

Lei assegura serviço de segurança para ex-Governadores

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Depois da denúncia formulada durante o Programa CBN Manaus na última segunda-feira,  17, dando conta de que uma viatura da  Polícia Militar permanecia estacionada em frente a residência dos familiares do ex-Governador Eduardo Braga, no conjunto Morada do Sol nas proximidades da rádio CBN, o Ministério Público apurou que, de acordo com a Lei n. 2546 de 25/06/1999, "mesmo após o término do mandato de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, terá direito, para o resguardo de sua integridade pessoal e de sua família, ao serviço de segurança prestado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas", ressalta o Art.1º da Lei.

O Parágrafo único do mesmo texto complementa informando que "os militares encarregados da segurança de ex- Governador do Estado do Amazonas, serão designados para esse fim, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A referida guarnição, segundo a denúncia feita pela rádio, recusou-se a atender uma ocorrência nas proximidades, causando indignação dos moradores. Por telefone, o Procurador-Geral de Justiça, foi convidado a emitir sua opinião a respeito do assunto. Francisco Cruz informou que ao tomar conhecimento da denúncia, enviou "mensagem" para a Coordenadora das Promotorias de Proteção, Defesa aos Direitos Constitucionais do Cidadão e Patrimônio Público pedindo estudo sobre o tema e providências.

Para a Procuradora de Justiça e Coordenadora das Promotorias de Proteção e Defesa aos Direitos Constitucionais do Cidadão, Jussara Pordeus, a segurança pública é um serviço público "genérico", prestado indistintamente a todos e, portanto, não pode ser prestado individualmente,  assim, a lei seria inconstitucional materialmente. "Entendo que, mesmo enquanto em vigor a referida lei, a interpretação de "familiares" não pode  ser extensiva a essa interpretação, já que a viatura não encontrava-se em frente da casa do ex-governador e sim de seus pais, razão pela qual representará ao PGJ pela inconstitucionaidade da referida lei", concluiu.

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