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Futuras instalações da nova sede do MP-AM

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Para o novo complexo administrativo da sede da Procuradoria Geral de Justiça a ser construído no bairro do Aleixo, num terreno adquirido com recursos próprios,  possuindo garagem para membros e servidores, hall de serviços a comunidade, agência bancária, central de inquéritos, coordenadorias, central de transportes, restaurante, memorial, auditório, biblioteca, centro de convivência etc.

A construção, num terreno de 10 mil metros quadrados, visa alocar num só espaço as áreas administrativas, a sede das Promotorias e Procuradorias de Justiça na capital, os órgãos colegiados e o auditório para os eventos da instituição.

Os recursos para construção do novo complexo serão oriundos de orçamento a ser destacado do orçamento da Secretaria de Estado de Governo, e estão estimados em R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), conforme entendimentos já mantidos entre o Governo do Estado e o Procurador-Geral de Justiça.

MPAM alinha procedimentos voltados à atuação ministerial relacionados aos períodos de seca e cheia dos rios no Amazonas

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Apoio a comunidades ribeirinhas em tempo de seca nos rios da Amazônia.

Recomendação foi expedida pela Corregedoria-Geral e trata do acompanhamento e fiscalização das medidas governamentais adotadas para prevenir e minorar os prejuízos decorrentes desses fenômenos climáticos no Estado.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas expediu, no último dia 15/1, a Recomendação (nº 0001/2024/CGMP) visando o alinhamento da atuação ministerial no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais adotadas diante dos problemas decorrentes da cheia e vazante dos rios no Amazonas. A recomendação foi publicada na edição do dia 16/1 do Diário Oficial Eletrônico do MPAM.

A medida visa resguardar os direitos e interesses da população amazonense que sofre diretamente com os efeitos dos períodos de estiagem e cheias das águas dos rios de nosso Estado, em razão da grande extensão de áreas afetadas e dos prejuízos causados às populações atingidas, como o isolamento geográfico, escassez de alimentos, risco de ataques de animais peçonhentos, exposição a doenças infecciosas transmitidas por água contaminada, dentre outros.

“O Ministério Público precisa estar bastante atento a isso, atuando de forma proativa, resolutiva e transformadora da realidade, inclusive com a utilização de instrumentos jurídicos indutores de políticas públicas”, observou a Corregedora-Geral Sílvia Tuma.

Em linhas gerais, a recomendação orienta a atuação ministerial no sentido de avaliar e adotar medidas extrajudiciais ou judiciais, com o propósito de dotar de recursos materiais e humanos os entes que atuam no campo da prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil, em especial os que se enquadrem nas diretrizes da Lei nº 12.608/2013, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa.

Tais procedimentos devem ser instruídos com documentos e relatórios técnicos, a exemplo dos que podem ser obtidos junto ao Serviço Geológico do Brasil e à Defesa Civil do Estado do Amazonas, com vistas à apuração de responsabilidades por omissões ou insuficiência de medidas que poderiam amenizar e prevenir os danos causados pelas cheias/inundações ou estiagem/seca.

Casal suspeito de assassinar artista venezuelana tem prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual

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Sentença júri da52e

Decisão segue parecer do MPAM e foi decretada durante audiência de custódia realizada no último dia 06/1

Conforme posicionamento do Ministério Público do Amazonas, a Justiça Estadual decretou, no último dia 6/01, a prisão preventiva do casal suspeito de assassinar a artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. A Promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso atuou pelo Ministério Público durante a audiência de custódia.

O crime, ocorrido no Município de Presidente Figueiredo teria sido cometido por Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos. Os suspeitos foram representados na audiência pelo defensor público Oswaldo Machado Neto.

Ao homologar a prisão em flagrante e decidir pela decretação da prisão preventiva do casal, o magistrado considerou, entre outros requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os "fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados" e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade e crueldade dos delitos praticados.

MPAM obtém decisão favorável na Justiça que assegura reforma de escolas em Urucurituba

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Decisão liminar garante a recuperação imediata de problemas estruturais identificados em quatro escolas

Decisão liminar garante a recuperação imediata de problemas estruturais identificados em quatro escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve decisão liminar que assegura a recuperação do espaço físico das escolas estaduais Maria Arruda, Professor Armando Kettle, Licínio José de Araújo e Esperança. A decisão foi expedida no último dia 15/1 e atende a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Kleyson Barroso, que, durante investigação, constatou problemas estruturais/físicos, hidráulicos e elétricos nessas unidades educacionais.

“A solução das irregularidades identificadas nessas escolas são graves e urgentes, capazes de impactar e inviabilizar a prestação do serviço educacional aos alunos do Município. Daí a importância do êxito de nossa ação em favor dos interesses e direitos da sociedade urucuritubense”, declarou o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.

Conforme a decisão, o Governo do Amazonas deve disponibilizar de imediato água potável, manutenção dos condicionadores de ar, manutenção da parte hidráulica, estruturação dos banheiros com condições para uso, higienização do teto e telhado, instalação dos quadros de energia e correção de falhas das caixas d’água e cozinha/refeitório. O cumprimento da decisão deve ser comprovado até o dia 5 de fevereiro de 2024, data que se inicia o período letivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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