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Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores

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A Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores em razão da existência de duplicidade de filiação partidária, após parecer do Ministério Público Eleitoral.

Os eleitores deixaram de cumprir com o disposto no art. 21 da Lei 9.096/95, que dispõe que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito.

Também estabelece o parágrafo único do art. 22 da mesma lei que "Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.

A jurisprudência também já decidiu sobre o assunto quando dispõe que:

“(...) Duplicidade de filiação partidária. Caracterização. Lei 9.096/95, art. 22, parágrafo único. Precedente. Coisa julgada. CF, art. 5°, inc. XXXVI. Não-violação. (...) “Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova eleição, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos” (REsp n° 16.410/PR, rel. Min. Waldenar Zveiter, pub. em sessão de 13.9.2000). (...)” (Ac. n° 19.556, de 18.6. 2002, rel. Min. Barros Monteiro.).

Assim, muitos dos eleitores, que tiveram a declaração da nulidade da duplicidade de filiação, não apresentarm justificativa ou a jutificativa apresentada não cumpria o que determina a lei. Daí, os eleitores tiveram a declaração de nulidade em seu desfavor. Ainda cabe recurso, mas, transitando em julgado a decisão, esses eleitores estarão impedidos de se candidatar no pleito eleitoral de 2012.

CEAF divulga resultado final do X Exame de Seleção para o Credenciamento de Estagiários de Direito

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Resultado Final do X Exame de Seleção para o Credenciamento de

Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado do Amazonas

 

CLASS.

CANDIDATOS APROVADOS

NOTA FINAL

01

GIANLUCA AZEVEDO CONTE DE MELO

7,7

02

ANA ROSA DE ALENCAR ASSIS

6,9

03

KLEBERSON DA COSTA BELEM

6,8

04

MARIA CLARA SIMONETTI TEIXEIRA

6,8

05

LORENA BEATRIZ ANDRADE DE ARAÚJO

6,7

06

LARISSA CRISTINA ALVES ROJAS

6,7

07

BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO

6,7

08

HAROLDO DE ARAÚJO ABREU NETO

6,7

09

ERICK WILLEN PACHECO LIMA

6,6

10

SARAH CORREIA DE SOUZA

6,4

11

DIEGO DE ASSIS CAVALCANTE

6,4

12

MÁRCIO CÉSAR OLIVEIRA LEITE

6,3

13

DOUGLAS ALEIXO SANTOS DA CRUZ

6,2

14

JÉSSICA KELLY FERREIRA DE ARAÚJO

6,1

15

JEFFERSON DE SOUZA TAVARES

6,0

16

SIMONE SANTOS DA COSTA

6,0

17

WANDERLUCY SOUSA LIMA

6,0

18

DÉBORA KATARINNE DE SOUZA RODRIGUES

5,9

19

JOÃO VITOR CASTELLO BRANCO GIRÃO

5,9

20

ELICE CARINA CALDAS

5,9

21

ITAYANA CARLA PEREIRA DA SILVA

5,8

22

RINALDO PONTES SIMAS

5,7

23

LICIA NASCIMENTO HAYDEN

5,6

24

JONATHAN COSTA FERREIRA

5,6

25

RENNO ANDRADE VALER

5,6

26

ROBERTA SILVA DE SENA

5,5

27

THAÍS SOARES TABOSA DOS REIS

5,5

28

MARIA MERISA BATISTA DE AZEVEDO DUARTE

5,5

29

CLAUDNEY CRISTIAN DA SILVA BORGES

5,2

30

CARLOS DOMINGOS RODRIGUES NETO

5,1

 

Os aprovados devem aguardar Edital de Convocação, que será publicado de acordo com a necessidade da Instituição.

ALE convida para apresentação de Relatório do MP-AM

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Começa 2ª fase do Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotores de Justiça Substitutos

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O Curso de Ingresso e Vitaliciamento ministrado para Promotores de Justiça Substitutos recomeça na próxima segunda-feira, dia 26 de março.

A primeira palestra desta segunda etapa será da Procuradora de Justiça Jussara Pordeus. Ela abordará o tema "Direito Administrativo", a partir das 9h, no auditório Gebes Medeiros, na sede do MP-AM.

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