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MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTA DENÚNCIA CONTRA RAFAEL WALLACE SARAIVA DE SOUZA E FRANK OLIVEIRA DA SILVA, O “FRANQUIZINHO DO 40”

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ASSOCIADOS COM  BEBETINHO, ELES MATARAM FABIANO SOUZA DE OLIVEIRA

Rafael Wallace Saraiva de Souza e Frank Oliveira da Silva, o “Franquizinho do 40”, são acusados de ter executado Fabiano Souza de Oliveira. O esclarecimento desse homicídio se deu a partir do depoimento de Moacir Jorge Pessoa da Costa, o “Moa”, que agora dá outro desdobramento à investigação já iniciada pelo MPE e elucida vários homicídios de autoria até então desconhecida.

Nesta terça-feira, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, apresentou denúncia contra o filho do ex-deputado Wallace Souza e também contra Frank de Oliveira. No depoimento, Moa conta que a morte de Fabiano foi por represália, por ele ter roubado o carro de Alessandro da Silva Coelho, o “Bebetinho”, com duzentos e quarenta mil reais dentro. Moa disse ainda que foi Bebetinho quem pediu para que Rafael Souza e Frank de Oliveira recuperassem o dinheiro e, consequentemente, matassem Fabiano. Como recompensa, Rafael receberia trinta mil reais e Frank teria o pagamento feito em cocaína.

O Ministério Público apurou também que não foi só pela recompensa que Rafael executou Fabiano, já que foi o próprio Rafael quem deu a pista do roubo para Bebetinho.

A denúncia do MPE vai ser analisada pela Juíza do 1º Tribunal do Juri, Drª Mirza Telma. Se pronunciados, tanto Rafael Souza quanto Frank de Oliveira vão a Júri Popular.

O crime

No dia 02 de maio de 2008, Junio Melo Barbosa, o “Junio Sujo”, e Fabiano estavam em uma lanchonete, na Rua São Jerônimo, no bairro Betânia, zona sul da cidade, quando Rafael e Frank desceram de um veículo e efetuaram vários disparos contra eles. Fabiano foi assassinado, uma mulher chamada Elaine Cristina Almeida dos Santos também foi atingida e morreu, mas Junio conseguiu fugir. No dia 16 de janeiro do ano passado, Junio Sujo acabou sendo executado com 16 tiros e este crime é objeto de outro inquérito. Rafael e Frank também estão sendo denunciados pela tentativa de homicídio contra ele naquela ocasião.

 

 

 

Nota de repúdio contra Lei Maluf

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Confira por meio do link abaixo a nota divulgada em 30 de março pelo MPF em conjunto com o MPE, com a assinatura de várias autoridades:

http://www.pram.mpf.gov.br/news/2010/20100406%20-%20Nota%20AM%20Lei%20Maluf.pdf

 

MPE contrário à aprovação de Lei Maluf

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Ministério Público do Amazonas não se cala e diz não à Lei Maluf

No dia nacional de mobilização contra a chamada “Lei Maluf” (Projeto de Lei n 265/2007, de autoria do Deputado Federal Paulo Salim Maluf), o Ministério Público do Estado divulga seu posicionamento contra as propostas de alteração legislativa.

O Projeto de Lei pretende mudar a Lei de Ação Popular, de Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa. Com a mudança, os Procuradores e Promotores de Justiça ou da República passariam a ser os responsáveis pessoais pelas futuras ações impetradas por eles mesmos. Os popularmente chamados de advogados da coletividade ou da sociedade não mais, em serviço, representariam a instituição Ministério Público, já que a nova lei possibilitaria a responsabilidade pessoal do Procurador e Promotor.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Otávio Gomes, a Lei Maluf é baseada numa avaliação subjetiva de temeridade, ou seja, de imprudência ou audácia, promoção pessoal e má-fé. “Isso, na prática, aumentará a possibilidade de infratores ficarem impunes, ante o medo de Promotores e Procuradores da responsabilidade pessoal. Além disto, a  aprovação deste Projeto feriria de morte o exercício funcional independente dos órgãos ministeriais”, salientou o Procurador-Geral.

Por último, o Dr. Otávio Gomes pede que os parlamentares do Estado fiquem alertas quanto à votação da lei em Plenária hoje, em Brasília, não permitindo que calem o Ministério Público, nem algemem o defensor da lei.

 

Confira abaixo as alterações propostas pela Lei Maluf

O artigo da Lei da Ação Popular dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:

Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento de décuplo das custas.

Esse artigo passaria a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito de pedido, julgar a lide manifestamente temerária ou considerar que o autor ajuizou a ação com má-fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas mais honorários advocatícios.

Por sua vez, o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:

Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Esse artigo passaria a vigorar consoante a proposição em curso, com a seguinte redação:

Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, quando a ação for temerária ou for comprovada má-fé, finalidade de promoção pessoal ou perseguição política, haverá condenação da associação autora ou membro do Ministério Público ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

O caput do artigo 19 da Lei da Ação por Improbidade Administrativa dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

A alteração pretendida é do seguinte teor:

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária.

PGJ em Aula Magna na UEA

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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS PROFERE AULA MAGNA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

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Atentos, todos os alunos do primeiro período do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA assistiram à aula magna proferida pelo Procurador-Geral de Justiça, Otávio Gomes, que falou, durante duas horas, sobre a atuação do Ministério Público no Estado do Amazonas. Logo na abertura, o Dr. Otávio Gomes salientou o grande passo que deu a Educação no Amazonas com a criação da Universidade Estadual e lembrou ainda a importância da instituição tanto para os estudantes da capital quanto para os que moram no interior do Estado.

Explicando ainda que os Promotores e Procuradores de Justiça são considerados, popularmente, como os advogados da sociedade e da coletividade, o PGJ apresentou as as coordenadorias e promotorias existentes na capital aos alunos para que eles pudessem compreender melhor essa função desses “advogados”. Como exemplo, Otávio Gomes chamou a atenção para o trabalho de investigação realizado pelo órgão no que ficou conhecido como "CASO WALLACE". A atuação do MP foi emblemática no combate ao crime organizado, tendo culminado com a prisão do deputado cassado Wallace Souza, que foi acusado de associação para o tráfico, organização de quadrilha e pela morte do traficante  Cleomir Pereira Bernardino, mais conhecido como "Caçula".

Por último, Otávio Gomes pediu a ajuda dos acadêmicos e da sociedade em geral para que se manifestem contra a chamada “Lei Maluf” (Projeto de Lei n 265/2007, de autoria do Deputado Federal Paulo Salim Maluf). O Projeto de Lei pretende mudar a Lei de Ação Popular, de Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa. Com a mudança, os Procuradores e Promotores de Justiça ou da República passariam a ser os responsáveis pessoais pelas futuras ações impetradas por eles mesmos.

 A Aula Magna foi assistida também pelo diretor da Escola Superior de Ciências Sociais da UEA, Prof. Dr. Randolpho de Souza Bittencourt e pela Coordenadora do Curso de Direito, Profª Dra. Lúcia Maria Correa Viana.

Após a aula, houve o lançamento do livro Fundamento do Direito Ambiental do Trabalho, do Dr. Adelson Silva dos Santos.

PGJ recebe livro do Dr. Adelson da Silva Santos

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