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MP-AM convoca Promotores de Justiça Substitutos

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Conforme edital de convocação publicado nesta quinta-feira, 14 de junho, a Procuradoria Geral de Justiça convoca os senhores IRANILSON DE ARAÚJO RIBEIRO e TÂNIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA, a comparecerem à sede do Ministério Público do Amazonas, na Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, em Manaus, das 08:00 às 15:00 horas, no período de 15 a 22 de junho de 2012, para efetivarem a lavratura dos respectivos atos nomeatórios, e posterior posse, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, etapa inicial na carreira do MP-AM.

Os convocados deverão se apresentar munidos de cópias e originais de seus documentos pessoais e demais previstos no Edital n.º 1 - MPE/AM - PROMOTOR e na Lei Complementar n.º 011, de 17/12/1993.

01. IRANILSON DE ARAÚJO RIBEIRO                                  49ª Classificação
02. TÂNIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA                          50ª Classificação

Concurso Semsa: Nota de Esclarecimento

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O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, considerando os diversos registros de atendimento e denúncias online que pedem a intervenção ministerial no tocante às irregularidades ocorridas no concurso público da SEMSA, vem esclarecer que, por representar interesse individual, cuja defesa não cabe a este Órgão, não serão tratadas pelo Ministério Público reclamações referentes aos seguintes assuntos:

  • Indenizações por danos materiais e/ou morais de candidatos que se sentirem prejudicados pela remarcação da data das provas, tais como ressarcimento de despesas de hospedagem, passagens aéreas, etc;

  • Problemas relacionados ao conteúdo programático envolvendo questões de prova;

  • Revisão/alteração de gabarito;

 Esclarecemos, ainda, que os pedidos de indenização por danos materiais e/ou morais serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado.

Missa de Sétimo Dia em memória do Procurador João Bosco Sá Valente

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O MP-AM informa que a missa de 7º dia pelo falecimento do Procurador de Justiça João Bosco Sá Valente será realizada nesta quinta-feira, dia 14 de junho de 2012, às 19 horas, na Igreja Nossa Senhora de Nazaré, em Adrianópolis.

Senador Luiz Henrique exalta matéria do jornal 'O Globo' sobre escolha do PGJ

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O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ocupou a tribuna do Senado, na tarde desta segunda-feira (11/6), para comentar a matéria veiculada no jornal O Globo, do mesmo dia, a propósito da escolha dos procuradores-gerais de Justiça.

Em seu discurso, o senador exalta a iniciativa dos jornalistas que subscreveram a matéria e manifesta seu ponto de vista favorável a que a escolha recaia sempre sobre o mais votado, até que, no futuro, se dispense essa chancela para que a eleição indique diretamente o chefe do Parquet.

Leia abaixo a íntegra do pronunciamento do eminente senador catarinense.

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Senhor presidente, nobre senador Paulo Paim, senhoras e senhores senadores, o jornal O Globo, edição deste dia, na sessão O País, traz uma matéria importante para reflexão nesta tribuna nesta tarde.

A matéria, escrita pelos jornalistas Sérgio Roxo e Thiago Herdy, tem a seguinte manchete: “A atuação de procuradores-gerais é questionada” e, no texto, os ilustres jornalistas dizem o seguinte:

"Quase um terço (oito) dos atuais procuradores-gerais de Justiça do país chegou pela primeira vez ao cargo sem ter sido o mais votado na eleição interna do Ministério Público". Frente a esse quadro, a possibilidade de os governadores escolherem o nome daquele que poderá ou não investigá-los tem colocado a atuação dos chefes do MP em xeque. Há casos de engavetamento precoce de inquéritos, falta de iniciativa em assuntos sensíveis aos governos estaduais e omissão em relação a contratações irregulares.

Pela Constituição, o procurador-geral é a única autoridade que pode propor ação civil contra governadores, presidentes de assembléias legislativas e tribunais de justiça. A escolha do ocupante é feita pelo governador a partir de uma lista tríplice formada em uma eleição interna do MP, e ele, governador, não é obrigado a escolher o mais votado, o que tem levantado suspeitas sobre a atuação dos procuradores em vários estados.

Leio essa matéria, senhor presidente, senhoras e senhores senadores, para enaltecer a importância desse assunto nesse momento grave que vive a Nação, em busca da transparência, da visibilidade absoluta pelo povo dos atos de seus governantes.

E o faço, senhor presidente, para salientar que se essa não é uma conduta de um 1/3, não é a conduta de apenas 1/3 dos senhores governadores, de fato é a exceção, porque os outros 2/3, os outros 19 procuradores - segundo levantamento feito -, foram os mais votados nas escolhas procedidas por seus pares.

Quando assumi o governo do Estado de Santa Catarina, não tive dúvida nenhuma em nomear sempre o mais votado, e em quatro oportunidades assim procedi; foram dois procuradores eleitos e reeleitos que eu referendei como procuradores-gerais, acolhendo a vontade majoritária dos membros do Ministério Público catarinense.

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