COVID-19: Na pandemia, MPAM obtém 85% de liminares solicitadas para idosos e pessoas com deficiência

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Com mudança no perfil de atuação, a 42ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Amazonas fechou o mês de maio com o índice acumulado de 85,7% de sucesso dos pedidos de liminar apresentados à Justiça durante o período de pandemia. À frente dessa Promotoria desde novembro do ano passado, o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca decidiu agilizar os procedimentos extrajudiciais e passou a judicializar ações, a fim de resguardar os direitos de quem, em razão de sua vulnerabilidade, “não pode esperar”.

Em pouco mais de seis meses, o volume de procedimentos em trâmite baixou de 148 para 71 e, das 14 ações ajuizadas, 85% já tiveram liminares concedidas. Pedidos como cirurgias de urgência, medicamentos essenciais, consultas e camas-leito fowler foram deferidos pelo Poder Judiciário nesse período.

“Idosos e pessoas com deficiência são grupos com vulnerabilidade que pode ser interseccional, ou seja, vulnerabilidades múltiplas: idoso com deficiência e idoso estrangeiro, por exemplo. Existem fragilidades que precisam ser resguardadas. E, quando se trata de saúde, não dá pra esperar. Judicializar, por vezes, é o único meio de tentar proteger os direitos desses grupos vulneráveis nestes tempos de pandemia”, avalia o Promotor de Justiça.

A 42ª Prodhid recebe entre 10 e 12 Notícias de Fato (denúncias e demandas em geral do público) por mês. Nos casos de violação de direito individual indisponível de idosos, conforme prescreve o artigo 74, I, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público deve tentar solucionar a questão por técnicas extrajudiciais e instaurar Inquérito Civil, cujo prazo se estende por um ano. Entretanto, a Promotoria de Justiça tem se esforçado a reunir os elementos de convicção, a comprovação do risco e a omissão do Estado o mais rápido possível diante da urgência dessas demandas. “Até dezembro do ano passado, a 42ª Prodhid não tinha nenhuma ação judicializada e atuava, caracteristicamente, na esfera extrajudicial mediante inquéritos civis. Hoje, buscamos obter a resolução dos processos de forma mais rápida e, sempre que possível, no prazo da Notícia de Fato, que é de 30 dias prorrogáveis por mais 90. Há demandas que não podem esperar o prazo de um ano do inquérito civil”, esclarece.

A legitimidade do Ministério Público para atuar na litigância individual de saúde para idosos e pessoas com deficiência - para pleitear, por exemplo, medicamentos, consultas e cirurgias -, quando esgotadas as tentativas extrajudiciais, é assegurada pela combinação do art. 74, I, do Estatuto do Idoso com o entendimento da jurisprudência dos tribunais superiores. Por isso, cerca de 80% das demandas da Promotoria decorre de direitos individuais indisponíveis de idosos e de pessoas com deficiência.

Canais de contato do MPAM

Denúncias e demandas de qualquer natureza podem ser enviadas por telefone, pela linha direta do MP, o 0800 092 0500 (ligação gratuita ou mensagens pelo WhatsApp), pela interne, acessando o endereço denuncia.mpam.mp.br, ou mesmo pessoalmente, diretamente com a Ouvidoria do MPAM, porém o atendimento presencial ainda se encontra suspenso por causa da pandemia. Informe-se no site www.mpam.mp.br.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: imagem ilustrativa de arquivo