Em Humaitá, MPAM abre ação contra madeireira flagrada com toras sem origem comprovada e produção ilegal de carvão

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Humaitá, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça local, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de Reparação de Danos Ambientais e Indenização por Danos Morais Coletivos contra a madeireira MM de Oliveira Eireli, situada no Distrito de Realidade, zona rural do município. A empresa foi flagrada em uma fiscalização realizada por agentes do por agentes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), juntamente com a Polícia Militar Ambiental e o Exército Brasileiro, tendo sido constatadas diversas irregularidades com a documentação da madeira e as atividades realizadas no local.

Segundo o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, autor da ACP, a empresa recebeu e mantinha em depósito cerca de 5.571 m³ de madeira em tora, em desacordo com a licença obtida e contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes à atividade de indústria madeireira, bem como recebeu madeira em tora sem Documento de Origem Florestal (DOF), infringindo, assim, os arts. 60 da Lei 9.605/98 c/c inciso II do art. 66 do Decreto 6.514/08 e art. 46 da Lei 9.605/98, respectivamente. A empresa também estava produzindo carvão sem licença ou autorização do órgão competente, conduta tipificada no art. 60 da Lei 9.605/98 c/c art. 66 do Decreto 6.514/08. A fiscalização também verificou que havia lançamento in natura e queima de resíduos de madeira processada a céu aberto, o que é proibido nos termos dos incisos II e III do art. 47 da Lei 12.305/2010 e tipificado no art. 54, §2º, inciso V da Lei 9.605/98.

Segundo o MP, as toras no pátio não estavam devidamente identificadas com vistas a possibilitar o rastreamento da madeira na origem, não tendo sido apresentadas informações mínimas sobre sua origem, como nome, número da tora, volume e comprimento, como também não havia comprovante da comercialização e/ou doação por meio da emissão de DOF ou destinado em sistema. As análises do quantitativo indicaram diferença de 76,41% de toras acima do declarado no DOF do pátio da empresa. Além disso, as etiquetas das toras estavam sem identificação da espécie, número de tora, medição em cruz das pontas, comprimento, volume e data de recebimento, dificultando os procedimentos de fiscalização e monitoramento.

Verificou-se, ainda, que não havia, no empreendimento, atividade de fabricação de carvão vegetal para fins de destinação final de resíduos oriundos dos processamentos de desdobros primários de toras de madeira. No entanto, os agentes constataram que a empresa não está apta nem para a produção de carvão. Em razão das irregularidades constatadas, foram lavrados os autos de infração n. 484/2019, cominando multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), n. 485/2019, com multa de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos milreais) e 486/2019, cuja multa foi imposta na importância de R$ 1.671.300,00 (um milhão e seiscentos e setenta e um mil e trezentos reais), além do termo de apreensão n. 238/19 e termo de embargo n. 235/19.

O promotor de Justiça, Caio Lúcio Fenelon Barros, autor da ação, defende que a ACP é o instrumento cabível para a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente. Por isso, requer a reparação do dano ambiental provocado em razão da destruição de vegetação nativa da floresta amazônica, objeto de especial preservação, em área de regime especial de uso. “Tais práticas visam dificultar o rastreamento da madeira apreendida tem como objetivo principal acobertar madeira de origem criminosa retirada de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de preservação permanente, tendo como consequência a erradicação da vegetação nativa nas fases primárias e secundárias, a redução da biodiversidade local, influenciando negativamente na cadeia alimentar de diversos grupos de animais que são reconhecidamente importantes para a manutenção do ecossistema”, afirma o promotor de Justiça na petição inicial.

O Ministério Público pede, em caráter de urgência, a imediata suspensãoda Licença de operação da empresa e bloqueio de bens dos requeridos em valor suficiente para arcar com eventual condenação e recuperação da área degradada. Além de esperar o julgamento do mérito que, entre outros itens, pede a recuperação da área degradada em virtude da destruição de hectares da floresta amazônica, seguindo-se, para tanto, a metodologia indicada pelo IPAAM, e o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes das condutas perpetradas, bem como pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao meio ambiente, a ser destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A Ação inicial foi ajuizada na 1ª Vara de Justiça de Humaitá.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

 

Anexos

ACP - Reparação dos danos ambientais - Indenização danos morais e coletivos - madeira sem DOF - carvão vegetal - queima a céu aberto - NF 038.2020.000006(1).pdf