Em Itamarati, MPAM usa lei do Novo Marco Legal do Saneamento Básico para ajuizar ação para substituir lixão por aterro sanitário

 LIXÃO ITAMARATI menor a4ae1

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, propôs Ação Civil Pública (ACP) pedindo ao Judiciário que determine ao Município que apresente um plano de desativação do "lixão a céu aberto" da cidade, com a recuperação de área degradada e a apresentação de projeto, já com os estudos ambientais, para a implementação de aterro sanitário até 31/12/2020. Em caráter de urgência, o MPAM requereu que o Município apresente soluções, ainda que provisórias, para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais, além da segurança aérea na destinação dos resíduos sólidos. A ACP foi ajuizada no dia 27/07 e tem como base o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

"É notório destacar o risco à saúde pública e ao Meio Ambiente ocasionados pela contaminação do solo e subsolo (incluindo o lençol freático) e a proliferação de vetores transmissores de doenças. (...) A conduta da Prefeitura Municipal tem gerado demasiada degradação ambiental, podendo alterar negativamente as características ambientais do solo e subsolo, agredindo a vegetação e a fauna associadas ao ecossistema existente no local, bem como coloca em risco a saúde da população local", argumentou, na ACP, o Promotor de Justiça Caio Lucio Fenelon Assis Barros, autor da ACP.

O problema da coleta e destinação dos resíduos da cidade foi investigado no Inquérito Civil n.º 019/2019, instaurado a partir da Notícia de Fato 019/2019. Ainda nas apurações da NF, identificou-se que não existe Licença de Operação para o lixão Municipal nem projeto para a implementação de aterro sanitário, razão pela qual o Promotor de Justiça este representante ministerial instaurou o inquérito civil. Durante o Inquérito Civil, foram realizadas diligências à Prefeitura Municipal de Itamarati com escopo de obter informações acerca da desativação do lixão, assim como implantação e construção do aterro sanitário.

Na avaliação do Promotor de Justiça, a investigação deixou clara a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para garantir os direitos constitucionalmente assegurados e relacionados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida do povo itamaratiense. Outro direito a ser resguardado pela ação do MPAM é o direito à vida, uma vez que o lixão da cidade está localizado em área próxima ao aeródromo municipal, atraindo aves que põem em risco as aeronaves que pousam e decolam da pista, como relatou o próprio Membro do MPAM: "Cumpre mencionar que este representante ministerial em sua primeira viagem à cidade de Itamarati, em meados do ano de 2019, no momento que a aeronave estava pousando na referida cidade, o piloto teve que realizar uma manobra evasiva para que não colidisse com os urubus cabeça preta (Coragyps Atratus), gerando um grande risco de colisão destas com as aeronaves, sendo apenas um exemplo de várias outras ocorrências semelhantes que já ocorreram pelo mesmo motivo e que, por puro acaso, não resultaram em tragédia".

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM

Anexos

ACP LIXÃO - ATERRO SANITÁRIO - IC 1733.2019.000018 (1).pdf