MPAM aciona a Justiça para regularizar o descarte de lixo em Santa Isabel do Rio Negro

Marco Legal do Saneamento Básico - Lei nº 14.026 2020 9706d

O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, acionou a Justiça a fim de regularizar o descarte de lixo naquele município, conforme prescreve a Lei nº 14.026/2020, Marco Legal do Saneamento Básico. O prazo para implementação do descarte ambientalmente adequado do lixo, inicialmente estabelecido para 31/12/2014, foi prorrogado pelo Governo Federal e termina, agora, no próximo dia 31/12/2020. A ACP inclui pedido de liminar visando obrigar a prefeitura a encerrar, no prazo de 45 dias, o depósito irregular de resíduos no atual lixão, e impedir o acesso de terceiros e de animais à área, sob pena de uma multa diária não inferior a R$ 5 mil (art. 12 da Lei n. 7.347/85).

Na ACP, Claudio Facundo de Lima aponta o risco à saúde pública decorrente da contaminação do solo, subsolo e lençol freático, a proliferação de vetores transmissores de doenças, bem como a desfiguração da paisagem, a produção de maus odores, a proliferação de insetos e de roedores transmissores de doenças, tais como: diarreias infecciosas, amebíase e outras parasitoses. "A atitude do Município gera, sem sombra de dúvidas, demasiada degradação ambiental, podendo alterar negativamente as características ambientais do solo e subsolo, agredindo, outrossim, a vegetação e a fauna associadas ao ecossistema existente no local, e coloca em risco a saúde da população local", ressalta o titular da PJSIRN.

O Ministério Público vem acompanhando, mediante Procedimento Preparatório instaurado em 2019, as medidas adotadas pela Prefeitura de Santa Isabel a fim de dar cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município de Santa Isabel do Rio Negro. Instado pelo MP a prestar informações a cerca da construção do aterro sanitário, o Município de Santa Isabel informou que o terreno já fora selecionado, bem como o processo de consulta junto às empresas aptas a viabilizar a implantação do projeto, sem, contudo, apresentar documentos que comprovassem isso. "O Município de Santa Isabel do Rio Negro não pode ser beneficiado por prazo mais alargado previsto no art. 54, IV, da retromencionada lei, posto que, até a data de sua publicação (15 de julho de 2020), não elaborou plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos", registra, ainda, o Promotor de Justiça Claudio Facundo de Lima.

Além da construção do aterro sanitário, o Ministério Público quer, ainda, que a Justiça obrigue a Prefeitura a implantar, no prazo de 45 dias, sistema de coleta seletiva de resíduos e elabore planos de recuperação da área degradada do atual lixão e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5 mil.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

Foto: ilustração

Anexos

ACP ATERRO SANITÁRIO SANTA ISABEL 03 08.pdf