Justiça acata ação de MPAM e manda suspender licitação para serviços de limpeza pública em Humaitá

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O Ministério Público do Amazonas em Humaitá, pediu à Justiça no dia 21 de setembro, a suspensão do Pregão Presencial nº 044/2020 e dos pagamentos referentes à licitação de serviços de limpeza pública naquele Município. Foi proposto pedido de tutela de urgência ao Poder Judiciário para suspender licitação para contratação exclusiva de Microempreendedores Individuais (MEI's).

Em decisão publicada no dia 13/10, o Poder Judiciário do Estado em Humaitá entendeu que há ilegalidade no processo licitatório n. 1057/2020, que limitou a participação exclusivamente de MEI's, excluindo as micros e pequenas empresas, contrariando a Lei Complementar nº 123/2006, assim ferindo o princípio da legalidade e impessoalidade, além de violar regras licitatórias.

A decisão determinou que o Município de Humaitá pague multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento depois da intimação pessoal, e determinou ainda o não pagamento de qualquer valor aos licitantes vencedores do procedimento até a resolução desta demanda. em manifestação, o Município de Humaitá alegou que a licitação foi destinada exclusivamente aos Microempreendedores Individuais.

Após ouvir a Prefeitura, o Juízo daquele município deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público, onde aplicou-se multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 2.000,00, por dia de descumprimento até o máximo de 15 dias.

Texto: Jhualissom Veiga - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: MPAM Humaitá