MPAM abre apuração sobre situação de presos com deficiências no sistema prisional do Estado

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – PRODHID, instaurou procedimento administrativo (PA) que tem como objetivo acompanhar a implementação atendimento a presos com deficiência, a partir das ações recomendadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) nas unidades prisionais estaduais da Comarca de Manaus.

"Uma pessoa presa está numa situação de vulnerabilidade. Ela está sem a liberdade dela, está custodiada pelo próprio Estado. Imagina uma situação de uma pessoa presa com deficiência. E o objetivo deste procedimento é traçar um panorama da situação de como essas pessoas estão custodiadas nesses presídios para tomar as medidas cabíveis", afirma o Promotor de Justiça Vítor Fonseca, titula da 42ª PRODHID.

De acordo com dados divulgados pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Infopen), em Julho e Dezembro de 2019, a população de pessoas com deficiência representa cerca de 0,84% do total de reclusos nos sistemas penitenciários estaduais. Informações divulgadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNNP), no "Sistema Prisional em Números" em 2018, a cidade de Manaus tinha entre presos do sistema prisional estadual, 27 presos com deficiência física, 9 presos com deficiência mental diagnosticada e 145 presos com deficiência mental aparente e não diagnosticada.

Para iniciar a apuração específica do PA, o MPAM requisitou providências e informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a Divisão de Atenção às Mulheres, aos Grupos Específicos do Depen, à Pastoral Carcerária e, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para encaminharem no prazo de até 30 (trinta) dias, dados e registros técnicos com relação as medidas, números atualizados de presos com deficiência do sistema prisional em 2020, e informações de eventuais denúncias recebidas por violações dos direitos de presos com deficiência nas unidades prisionais estaduais da Comarca de Manaus.

A portaria Nº 051.2020 – 42ª PJ, de instauração do procedimento, foi publicada na edição do dia 17 de novembro do Diário Oficial Eletrônico do MP, páginas 12 e 13.

 

Texto: Yasmin Salomão MPAM/AM

Editado por: Arnoldo Santos MPAM/AM

Foto: arquivo ASCOM