Ação do MPAM em Boca do Acre visa impedir cobrança pelo serviço de iluminação pública

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou Ação Civil Pública (ACP n° 0001480-39.2020.8.04.3101), com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, contra o Município de Boca do Acre e o Prefeito Municipal, para fazer com que a Justiça os obrigue a não cobrarem pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, em decorrência da ausência de iluminação pública e manutenção da rede, no Município.

A ACP se deu a partir do Procedimento Administrativo n° 178.2020.000095, instaurado para acompanhar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 2020/0000053667.01PROM_BCA, celebrado entre o MPAM, pela Promotora de Justiça Dra. Míriam Figueiredo da Silveira, e o Município de Boca do Acre, representado pelo Prefeito Municipal, em 3 de julho de 2020, que visou obrigar o Município a cumprir com a manutenção e o funcionamento do serviço de iluminação pública da cidade.

No período compreendido entre janeiro de 2019 a março de 2020, o Município arrecadou a quantia de R$ 1.210.636,46 (um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos), a título de contribuição para custeio da iluminação pública. Ao final, com os descontos referentes à taxa de administração e a própria fatura de iluminação pública, o Município obteve saldo de R$ 508.002,42 (quinhentos e oito mil, dois reais e quarenta e dois centavos).

Apesar dos valores arrecadados, não há prestação do serviço de iluminação pública com qualidade no Município de Boca do Acre.

Texto: Yasmin Salomão - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: MP Boca do Acre