Covid-19: Ação do MPAM pede afastamento do prefeito de Manaus, secretária da Semsa, assessor, e multa para mais 9 implicados no esquema de fura-fila da vacinação

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, na tarde desta segunda-feira (22/02), Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e mais 10 médicos suspeitos de terem participado de processo de contratação irregular e da burla na fila de prioridades estabelecidas na campanha de vacinação contra covid-19 na cidade de Manaus.

O Ministério Público começou as investigações quando surgiram as primeiras notícias, em várias redes sociais e plataformas de notícia, de que de que vários profissionais que não trabalhavam na "linha de frente do combate ao Covid-19" foram imunizados antes que intensivistas, médicos, enfermeiros, agentes de limpeza e outros profissionais que trabalham em UTIs, Salas rosas e outros ambientes com contato intenso e direto com pacientes Covid-19", entre eles, as médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins que, segundo apuração do MP, foram contratadas com salários maiores do que os normais praticados para a função e, ainda, com o intuito apenas para que recebessem as doses do imunizante. Além das duas médicas, outros oito profissionais teriam sido contratados de maneira irregular pois foram contratdos não para o cargo de "médicos", mas para o de "gerente de projeto".

Com base nas investigações criminais conduzidas pelo GAECO, que apontou para a existência dos crime de falsidade ideológica e peculato, a ação de improbidade administrativa demonstrou a repercussão das condutas praticadas na seara administrativa, uma vez que a contratação irregular dos médicos, sem a realização de qualquer processo seletivo, beneficiando parentes/amigos dos fundadores do Grupo Nilton Lins, através da contratação em cargo em comissão, com nítido desvio de finalidade e com remuneração superior a de outros médicos da rede municipal, causou dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

Tal fato foi constatado durante a investigação realizada pelo Grupo Especial de Atuação contra o Crime Organizado (GAECO) e pelo Grupo de Trabalho do MPAM de enfrentamento à Covid-19, em que se constatou ligações pessoais entre os implicados. "Percebe-se, portanto, a toda evidência, o beneficiamento deste grupo de pessoas, o que é reforçado justamente pelas relações ora de amizade, ora de parentesco, que lhes amealha, assim como o narrado pelas irmãs Lins na oitiva realizada, os quais trabalharam por cerca de apenas 01 (um) mês, exatamente dentro do início da campanha de vacinação contra a Covid-19 e, tão logo receberam a 2ª dose, que garante a imunização, quase todos pediram exoneração do cargo."

Assim, restou comprovada que a finalidade da contratação era, também, permitir a burla às filas de prioridades para a vacinação contra a Covid-19, em momento em que a campanha de vacinação estava se iniciando e havia doses para apenas 34% dos trabalhadores e deveriam ser priorizados aqueles que trabalhassem na linha de frente ao combate à Covid-119.

Diante dos argumentos expostos, o Ministério Público pede que a Justiça determine o afastamento cautelar do Prefeito, Sr. David Almeida; da Secretária Municipal de Saúde, Srª Shadia Fraxe e seu assessor, Djalma Coelho. E também pede a decretação de indisponibilidade de bens dos réus para pagamento da multa civil na monta de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o primeiro requerido; R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para a segunda requerida; R$ 124.117,10 (cento e vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e dez centavos), para o terceiro requerido e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os demais requeridos.

Assinaram a Ação, a procuradora de Justiça Silvana Nobre Cabral, coordenadora do GT MPAM Covid-19, e a promotora de Justiça Lílian Nara de Almeida, ora respondendo pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública.

A relação dos requeridos:

1. DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Manaus;

2. SHADIA HUSSAMI HAUACHE FRAXE, Secretária Municipal de Saúde de manaus;

3. DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO, médico;

4. ISABELLE KIRK MADDY LINS, médica;

5. GABRIELLE KIRK MADDY LINS, médica;

6. CARLA ANGELINA LIMA RIBEIRO, médica/gerente de projeto;

7. DAVID LOUIS DE OLIVEIRA DALLAS DIAS, médico/gerente de projeto;

8. CARLOS AUGUSTO DO COUTO VALLE BOMFIM BORBOREMA, médico;

9. MANOEL CHARLETE PEREIRA JUNIOR, médico;

10. GABRIELA PEREIRA DE AGUIAR, médica/gerente de projeto;

11. TATIANA MOTA LOTTI, médica;

12. ALESSANDRO SILVA PONTES, médico.

 

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: Arquivo ASCOM MPAM

Anexos

AÇÃO IMPROBIDADE PI. AIA-compactado.pdf