Recomendação visa garantir transparência na administração municipal de Tapauá

Câmara-de-Tapauá f359c

O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Tapauá, expediu recomendação à prefeitura daquele município visando a adoção de medidas relativas à transparência pública, conforme estabelece a legislação brasileira. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva no curso do Inquérito Civil nº 183.2021.000003, instaurado diante da inércia do poder público municipal quanto à implementação dos princípios e preceitos legais que regem a administração pública no país. A prefeitura de Tapauá vem utilizando o Portal da Transparência da Associação Amazonense dos Municípios para disponibilizar os dados e documentos do Executivo Municipal ao público.

O item 4 da Declaração Interamericana de Direitos Humanos, “o acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas Recebemos a informação enviada pelo gestor no sentido de que o Município de Tapauá utilizaria o Porta da Transparência da Associação Amazonense dos Municípios para disponibilizar todos os documentos ao público”.

“Até o presente momento, atingidos cem (100) dias da atual gestão, não há nenhum procedimento licitatório disponibilizado no referido sítio eletrônico, bem como informações sobre convênios, despesas, entre outras. A não disponibilização das informações de forma devida no Portal da Transparência do município, nos termos que determina o artigo 8º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011, configura violação aos princípios da legalidade, publicidade e da eficiência, basilares da administração pública”, aponta o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.

Conforme a Recomendação, a prefeitura de Tapauá tem prazo de 60 dias para providenciar a adequação do Portal da Transparência do município, de modo a disponibilizar, em tempo real, todas as informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, conforme estabelecido no art. 8.º da Lei nº 12.527/2011.

Texto: ASCOM