MPAM inspeciona possível local para serviço acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participou, hoje, 19/11, de uma visita técnica com órgãos municipais a um local para possível instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes sob Medida Protetiva (Saica), na zona Leste de Manaus. O novo local é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude em outubro de 2013 para forçar o Município de Manaus a implementar e manter um programa de acolhimento de crianças e adolescentes, de todas as faixas etárias, em situação de abandono e risco pessoal.
"Todos gostaram do espaço, que é amplo, arborizado, com uma estrutura muito boa, mas foi unânime, por parte do Ministério Público, que não há como manter em funcionamento um espaço assim sem uma equipe técnica correspondente, será preciso mais pessoal técnico para tomar conta das crianças, até mesmo pelo tamanho do local", argumentou a Coordenadora de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), Romina Carvalho.
Além da titular da CAO-IJ, o MPAM se fez presente pelas titulares da 27ª e da 28ª Promotorias da Infância e Juventude, Nilda de Souza e Vânia Marinho. Também estiveram na visita a Juíza da Infância e da Juventude Cível, Rebeca de Mendonça, Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semmasdh), Conceição Sampaio e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Tomasso Lombardi.

Histórico de ação do MP contra precariedade
No dia 11 /05 de 2016, as Promotoras de Justiça Vânia Marinho e Nilda da Silva de Souza realizaram audiências na antiga sede do Saica, no Conjunto Aruanã, Zona Centro-Oeste, e encontraram uma série de irregularidades e violações de diretos das crianças e adolescentes.
O local dispunha de apenas quatro cuidadores por turno, não havia programação com atividades pedagógicas e lúdicas para as 45 crianças acolhidas, que tinham idades variando de um a 16 anos e necessidades bem diferentes entre si. Em um dos apenas quatro quartos, 12 crianças dividiam colchões espalhados pelo chão.
Em setembro de 2016, acatando pedido do MP, a Justiça concedeu liminar determinando a interdição parcial do Saica. Com a decisão, a Semmasdh foi obrigada a manter naquele local apenas o acolhimento em caráter de emergência. Os menores acolhidos sob regime de média e longa permanência devem ser transferidos, imediatamente, para entidades de acolhimento compatíveis com seus perfis.