PGJ estabelece regras para o recesso natalino dos membros e servidores

Com o objetivo de continuar prestando um serviço ágil e de qualidade à sociedade ,o Ministério Público Estadual, por meio de um Ato assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, regulamentou o recesso ministerial nesse fim de ano.

Considerando o teor da  Portaria nº1.339/2008 – DVEXPED/TJ/AM, da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que instituiu o recesso forense; e ainda que a atividade ministerial será ininterrupta e que a suspensão do expediente não deverá causar embaraço no atendimento ao público; o PGJ resolveu suspender o expediente no perído do recesso natalino, de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011, no âmbito do MP, sob algumas condições.

Independente do plantão, por exemplo, o rodízio de servidores  vai garantir o atendimento ao público. O expediente ministerial no 1º e 2º Graus funcionará somente em regime de plantão, exercido pelo Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça designado plantonistas.

Já as Coordenadorias e Chefias designaram servidores para atuar no período do recesso natalino e garantir a mínima eficiência do serviço no período.