Itacoatiara: Presos do regime semi-aberto serão punidos

Na madrugada do dia 29 de dezembro do ano passado, as Promotoras de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho, da 1º e 2º Promotorias de Itacoatiara e Carolina Monteiro Chagas Maia, da 3º Promotoria do município,  visitaram a unidade prisional daquela localidade com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do regime semi-aberto dos apenados, tendo como base o disposto no art. 129, da Constituição Federal e nos artigos 3º, VI e 4º, I, "a", da Lei Complementar n.º 011/93.

Durante a fiscalização, ambas constataram a ausência de 28 presos do regime semi-aberto. Diante desse fato, as Promotoras instauraram processos para que os detentos retornem ao regime fechado, que é bem mais rigoroso, como forma de punição.

O regime de cumprimento de pena no sistema carcerário brasileiro é escalonado de forma progressiva. Pena igual ou superior a 8 anos de reclusão é cumprida, incialmente em regime fechado e, dependendo do merecimento do apenado, ele adquire o direito ao regime semi-aberto, depois ao aberto e livramento condicional até o cumprimento total da pena imposta.

"Ao mesmo tempo em que lamento que alguns poucos internos de Itacoatiara não souberam gozar e respeitar o benefício do regime semi-aberto,  parabenizo as Promotoras de Justiça pelo zêlo que vêm demonstrando no rigoroso acompanhamento do cumprimento das penas no Município", disse o Procurador Geral Francisco Cruz, ao tomar conhecimento da iniciativa das Promotoras.