Nota à imprensa

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O Ministério Público do Estado do Amazonas, no intuito de informar a verdade fática e em resposta à nota veiculada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, OAB/SP n.º 65.371, vem à sociedade e à imprensa esclarecer que pauta sua atuação dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Em momento algum houve paralisação do processo devido a qualquer conduta do Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo ocorrido juntada aos autos daquele processo, em que foi vitimado o Sr. Flávio Rodrigues, de todas as provas que foram colhidas pelos órgãos de investigação e pelo próprio Ministério Público. Inobstante isto, toda vez em que foi instado, foram novamente juntadas as provas requeridas, salvo quanto àqueles elementos de prova cujas diligências ainda se encontravam em curso, o que é compatível com a orientação do Supremo tribunal Federal, na Súmula Vinculante n.º 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Não houve desrespeito às ordens judiciais, e sequer há propósito de esconder quaisquer provas do Judiciário, da imprensa, do júri, da sociedade, da defesa ou do acusado, sempre encontrando-se a investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas à disposição da defesa, bastando requerer acesso àqueles elementos de prova já documentados nos autos. Por óbvio, se ainda existem diligências em andamento, tais elementos de prova ainda não estarão documentados nos autos.
Por fim, o Ministério Público do Estado do Amazonas repudia a postura do causídico em difundir informações aleatórias no intuito de confundir a sociedade e desprestigiar o papel constitucional do Parquet.