NOTA À IMPRENSA

fachada 7fe1f

O Ministério Público do Amazonas, visando garantir a segurança de seu quadro de servidores e colaboradores, e do público em geral, adotou medidas sanitárias diligentes e rigorosas desde o início da pandemia de covid-19. No início do ano de 2021, pico da pandemia no Estado, momento em que a vacinação não estava disponível a toda a população amazonense, o Ministério Público adotou protocolos restritivos e de isolamento. O trabalho presencial foi suspenso e o atendimento ao público foi realizado de maneira remota. 

A Fundação de Vigilância em Saúde informa que, nesse momento, mais de 80% da população amazonense encontra-se vacinada com o esquema vacinal completo, com ao menos duas doses.

Atento à dinâmica que recomenda acompanhamento diário dos impactos da pandemia, especialmente da variante ÔMICRON, o MPAM publicou o Ato nº 008/2022/PGJ, no último dia 13, autorizando o revezamento de servidores, com manutenção de 50% (cinquenta por cento) do funcionamento presencial, como forma de preservação à saúde de toda a Instituição e do atendimento ao público em geral. Sob tal premissa, o Ato editado exige, para a frequência de público, servidores e membros aos edifícios da Instituição, a comprovação de cumprimento do ciclo vacinal.

O percentual poderá ser flexibilizado, de acordo com a essencialidade do serviço prestado à sociedade por cada área, bem como sua respectiva Coordenação – Ato N º 010/2022/PGJ.

O atendimento do Ministério Público à população é fundamental para que o Direito e a Justiça sejam efetivos no dia-a-dia dessa mesma população, especialmente em um momento em que o acesso aos serviços de saúde se faz tão necessário. Desse modo, o Ministério Público do Amazonas seguirá trabalhando para atender a sociedade amazonense por seus Membros, servidores e colaboradores com todo o cuidado, zelo e responsabilidade.