MPAM suspende, na Justiça, contratações em Urucurituba por violação de normas dos editais

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, suspendeu, imediatamente, na Justiça, os processos seletivos Nº001/2022, Nº002/2022 e Nº003/2022, por meios dos quais seriam contratados 750 servidores temporários nas áreas de Educação e Saúde. Com a decisão, o Município não poderá efetivar qualquer contratação, por infringir as normas dos editais.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil
“Esses processos violaram o princípio da isonomia e da obrigatoriedade de concursos públicos. Não houve denúncia, foi apenas constatado (o problema), através da verificação dos editais dos processos seletivos. A tendência é que os processos sejam republicados no prazo de seis meses e tenha obrigatoriedade do concurso público”, afirmou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
De acordo com decisão, publicada na última terça-feira (8), os editais não cumprem os seguintes requisitos: razoabilidade do prazo de inscrição, impossibilidade de contratação com base exclusivamente em análise de títulos.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MP já havia expedido recomendação ao Prefeito José Claudenor de Castro Pontes, para que fossem adotadas medidas no sentido de sanar as irregularidades, mas a recomendação foi desconsiderada, inclusive com publicação do Prefeito nas mídias sociais afirmando estar “tudo dentro da lei”.
Os editais foram publicados no dia 13 de janeiro deste ano e as inscrições se iniciaram depois de apenas dois dias, ou seja, do dia 15 até o dia 23, com apenas 5 dias úteis para o prazo de inscrição. Além disso, os editais Nº 001/2022 e 002/2022 estabelecem somente prova de títulos, não existindo a possibilidade de prova escrita.
Os processos seletivos podem ser aplicados novamente apenas após cumprimento das solicitações do Ministério Público do Amazonas.

Foto: Facebook da Prefetura de Urucurituba