MPAM cobra implementação do Fundo da Infância e Adolescência, em Lábrea

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implementação do Fundo da Infância e Adolescência de Lábrea, a fim de fiscalizar o motivo da inexistência da criação deste Fundo.
“O procedimento foi instaurado em razão da necessidade de estruturação do fundo municipal da infância e adolescência, que já havia sido previsto por lei municipal, porém ainda não houve a implementação prática do fundo, com criação de CNPJ, cadastro perante a Receita Federal. A criação do fundo é importante pois constituiria mais uma fonte de receita de recebimento de recursos para a infância e adolescência no Município, uma vez que qualquer pessoa pode doar parte do imposto de renda devido diretamente no programa da RFB aos fundos municipais da infância e adolescência”, explicou o Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada.

O Fundo da Criança e do Adolescente está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita aos contribuintes fazerem doações que serão deduzidas diretamente do Imposto de Renda. Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, observando o artigo 22, da Lei nº 9.532/1997. Os Fundos são criados por lei e têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias.

 

Foto: Facebook da Prefeitura de Lábrea
Com informações do portal do Governo Federal (www.gov.br)