MPAM cobra a nomeação de agentes para atuarem na carceragem de Fonte Boa

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão judicial favorável, em segunda instância, que determina ao Estado do Amazonas a lotação de, no mínimo, um agente por turno na 55ª Delegacia Interativa de Polícia (55ª DIP), no município de Fonte Boa. Ação Civil Pública que pediu a reestruturação foi proposta em março de 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Fonte Boa. Após o juiz da cidade negar o pedido inicial, o MPAM recorreu e, no dia 08 de março deste ano, obteve êxito. O Estado do Amazonas tem 15 dias para contestar o recurso do MPAM.

“Foi decidido ajuizar a ação após o MP verificar que, na DIP do município, a custódia de presos, tanto provisórios quanto definitivos, está sendo feita pelos guardas municipais cedidos àquela Delegacia, onde somente está atuando a Polícia Civil, desmembrada da Polícia Militar. O recurso sustenta que não cabe aos guardas municipais proceder com a custódia dos presos, mas sim, ao Estado”, explicou o Promotor de Justiça Ricardo Borges, autor da ação.

Apesar da ação ter sido proposta no dia 28 de março de 2021, o Juízo de primeiro grau da Comarca de Fonte Boa indeferiu o pedido de tutela de urgência, então, foi interposto o recurso de agravo de instrumento, em 25 de fevereiro de 2022. A decisão pela concessão de tutela antecipada recursal foi tomada pelo Desembargador Délcio Luiz Santos.

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O Estado do Amazonas alegou a dificuldade em movimentar policiais civis para a 55ª DIP, informando que a quantidade atual de servidores destacados para aquela unidade, que é de um investigador e dois escrivães, é suficiente para atender às demandas locais.

No entanto, nos autos, consta a informação de que a unidade policial contava com uma população de 13 presos, dando fundamento ao Promotor de Justiça para demonstrar que o atual quadro de servidores designados para atuar naquele distrito policial é insuficiente para impedir uma possível fuga de detentos.

“Sabe-se que, pela atual configuração dos órgãos que atuam na segurança pública, o dever de zelar pela segurança das unidades prisionais é atribuído à Polícia Penal, no entanto, na eventualidade de o Estado do Amazonas ainda não dispor de corpo próprio de servidores em dimensão suficiente para atender às demandas regionais, é perfeitamente possível que cumpra sua função constitucional por meio de suas polícias Civil ou Militar”, complementou o Promotor de Justiça