Justiça atende MPAM e suspende licenciamento ambiental de novo aterro sanitário em Iranduba

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Temendo danos ambientais, irandubenses protestaram contra a instalação do aterro sanitário em frente à sede do MPAM na cidade

Decisão tomada em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) determina a interrupção do licenciamento ambiental para instalação de aterro sanitário no Município de Iranduba. A decisão foi proferida no último dia 08/04 na ACP nº 0800023-17.2022.8.04.011, em defesa dos direitos e interesses dos moradores das comunidades de Paricatuba, Bom Jesus, Nova Esperança, Divino Espírito Santo (km 26), São José (Lago do Limão), Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Novo Catalão e São Sebastião (Cachoeira do Castanho).

A instalação do aterro sanitário estava sendo feita sem o devido processo licitatório. O MPAM chegou a recomendar, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), o cancelamento do processo, bem como as audiências públicas previstas, entretanto, apenas a audiência marcada para o dia 02/04 foi cancelada. Diante disso, o MP entrou com o pedido de liminar que foi atendido pelo juízo do Município.

Além do cancelamento da audiência de 10/04, a decisão determina a abstenção de qualquer providência para a instalação do aterro sanitário no prazo de 24 horas, sob pena de multa. Em relação ao Município de Iranduba, a juíza determinou que sejam prestadas informações, no prazo de 72 horas, sobre a existência do cronograma de implantação de aterro sanitário ou de outras medidas relacionadas à destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos no município.