Justiça atende o MPAM e obriga agência bancária a regularizar a prestação de serviços, em Tefé

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Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa de R$25 mil, por dia, bem como a suspensão das atividades da agência no município

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve uma decisão judicial em resposta às irregularidades na qualidade da prestação dos serviços pelo Banco Bradesco à população tefeense. A decisão foi obtida na sexta-feira (24/06), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, titular da 1ª PJ do município (a 523 quilômetros de Manaus).

Devido à má qualidade nos serviços prestados, a população está submetida a tempos de espera excessivos para atendimento bancário e acesso aos caixas eletrônicos. Conforme apurado durante o procedimento, as máquinas são abastecidas com uma quantidade de insuficiência de cédulas, além de não serem abastecidas diariamente, o que é prejudicial ao atendimento da demanda da comunidade.

O Promotor de Justiça ressalta que a decisão é fruto de uma ação extrajudicial antiga, que resultou em um Inquérito Civil e, posteriormente, uma Ação Civil Pública, uma vez que houve recusa por parte do Bradesco em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para a regularização do problema que continua persistente.

“A decisão do juízo determinou, além da cominação de multa diária no valor de R$ 25 mil para o caso de descumprimento, a realização de diligências visando o cumprimento, pelo réu, da liminar, como, por exemplo, a designação de Oficial de Justiça para que, durante 30 dias, duas vezes por semana, em dias alternativos, fiscalize a disposição de, no mínimo 80%, dos caixas eletrônicos em pleno funcionamento e dispostos de cédulas suficientes para saque, sob pena de suspensão de suas atividades”, esclareceu o Promotor de Justiça.

Fotografia ilustrativa: Procon MS