MPAM obtém decisão liminar que obriga Prefeitura a conter avanço de erosão, em Tapauá

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O cumprimento da determinação deve se dar no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, podendo chegar ao montante de R$ 100 mil

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve decisão liminar que determina ao Município a obrigação de providenciar a adoção de medidas que contenham o avanço da erosão na Rua Tiradentes, Centro da cidade. A erosão vem colocando em risco a segurança dos moradores e foi isolada para evitar acidentes. Quatro famílias tiveram de abandonar suas casas e duas foram inseridas no programa de aluguel social.

“A ACP toma por base denúncia (NF n. 183.2022.000027) formulada por um morador da região, com cópia de um abaixo-assinado elaborado há um ano e encaminhado diretamente ao Prefeito, sem que nada de concreto fosse feito. A cratera surgiu há mais de ano e aumentou em decorrência das chuvas. Com a solução do problema, as famílias poderão retornar para suas residências, bem como os moradores do bairro poderão utilizar a via pública com mais segurança”, explicou o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, titular da PJ de Tapauá.