Justiça atende pedido do MPAM e suspende limites de matrícula de alunos com deficiência no sistema de ensino municipal e estadual

CRIANÇAS PCD COM SELO 80305

 

Decisão atende a pedido de tutela antecipada em caráter antecedente proposto pelos promotores de Justiça Vitor Fonsêca (42ª PRODHID) e Christiane Dolzany Araújo (27ª PRIJ Cível)

Atendendo a pedido do Ministério Público do Amazonas, o Juizado da Infância e Juventude - Cível determinou a suspensão, no prazo de 48 horas, do limite de matrícula de alunos com deficiência no sistema municipal e estadual de ensino. A suspensão foi determinada no curso do Processo nº 0943085-20.2023.8.04.0001 pela Juíza Scarlet Braga Viana, no último dia 9/10.

A limitação de vagas para pessoas com deficiência foi instituída pelos conselhos de Educação do Município de Manaus (Res. nº 011/CME/2016) e do Estado do Amazonas (a Resolução n. 138/2012-CEE/AM) e, segundo Vitor Fonseca, restringir o acesso de crianças e adolescentes com deficiência, configura discriminação à condição pessoal da criança ou adolescente.

“As escolas privadas têm recusado a matrícula de alunos com deficiência baseadas nessas resoluções. Recusam a matrícula dizendo que estão ultrapassando esses limites de alunos PCDs em sala. Limitar o número de vagas para estudantes com deficiência em sala de aula tem implicado excluir esses alunos da educação que é direito fundamental. É uma discriminação indireta contra crianças e adolescentes com deficiência”, diz o Promotor Vitor Fonsêca.

A decisão determina que o Município de Manaus e o Estado do Amazonas suspendam, no prazo de 48 horas, respectivamente, o art. 15, inciso II da Resolução nº 011/CME/2016 e art. 12, inciso II, alínea "a" da Resolução nº 138/2012-CEE/AM que restringem o acesso à educação da pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

Foto: Felipe França/ Prefeitura de Praia Grande-SP