MPAM ajuíza ações para condenar Prefeito e agentes políticos de Urucurituba

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Município custeou passagens, diárias e inscrições de todos os vereadores, secretários e outros agentes públicos locais para participação na XXIV Marcha a Brasília/DF em Defesa dos Municípios

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, na segunda-feira (9/10), Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, o Vice-Prefeito, todos os vereadores, os secretários de Assistência Social, de Educação, de Saúde e Cultura, o Subsecretário de Assistência Social e a representante do Município em Manaus. Em março deste ano, o Município gastou R$ 86,3 mil para custear a participação de uma comitiva na XXIV Marcha a Brasília/DF em Defesa dos Municípios. A ACP foi proposta pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da Promotoria de Justiça de Urucurituba.

Cada vereador foi beneficiado com R$ 5.611,11 mil para a inscrição no evento, passagens aéreas e diárias. Já os secretários, o Subsecretário de Assistência Social e a representante do Município foram beneficiados com R$ 3.511,11 mil, cada um, para a inscrição no evento e passagens aéreas.

A viagem não teve finalidade de interesse público relevante para a população de Urucurituba, uma vez que os integrantes se limitaram a fazer visitas a ministros de estado, a deputados federais, a senadores e participar de palestras, que inclusive eram transmitidas por meio do canal da Confederação Nacional dos Municípios.

“É evidente que os agentes políticos de Urucurituba utilizaram o dinheiro público de forma ilegal para custear despesas pessoais com viagem desnecessária, à capital federal, sem nenhuma finalidade para a população urucuritubense. Portanto, é plenamente possível a condenação de todos os requeridos ao pagamento de dano moral coletivo”, enfatizou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

Na ação, o MPAM requer a indisponibilidade de bens e a devolução dos valores gastos aos cofres públicos, além da condenação de cada um dos beneficiados por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, bem como a suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos, incluindo o Prefeito José Pontes, quem autorizou os gastos desnecessários de recursos públicos.