Ministério Público rebate nota de Diretor da Fundação de Medicina Tropical

                                           NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

           O Ministério Público do Estado do Amazonas vem, diante do texto de autoria do Diretor da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas intitulado “Como transformar um cidadão em bandido via Ministério Público,” publicado na edição de domingo, 07/03, de um conceituado jornal, esclarecer o seguinte:           

A Central de Informação do Ministério Público (0800 092 0500) recebe, diariamente, reclamações, denúncias, notícias de supostas práticas de irregularidades, muitas de autoria identificadas e outras anônimas, consoante autoriza a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil.

Por sua vez, o Conselho Nacional do Ministério Público ao editar a Resolução nº 23, de 17.09.2007, alterada pela Resolução nº 35, de 23.03.2009, autoriza o anonimato na forma do art. 2º, §3º, como medida de proteção para o denunciante, norma essa reiterada, por meio da Resolução nº 548/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Em 11.05.09, foi registrada pela Central de Informação do MPE/AM denúncia anônima contra o Diretor da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas por prática de nepotismo; manutenção de estacionamento particular para uso restrito de sua família; comparecimento ao hospital em horário limitado, de 7h às 11h, para cumprir expediente em consultório particular; ausência do hospital devido às frequentes viagens realizadas e ausência do repasse de 30% da verba do SUS para gratificação dos funcionários.

No dia 12.05.09, a referida denúncia anônima foi distribuída pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional para a 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público. Dentro do prazo de 30 dias, previsto no art. 5º da Resolução nº 548/07-CSMPE/AM, a Promotora de Justiça titular da 13ª PJPPP indeferiu de plano a notícia de eventual irregularidade quanto à utilização de verbas do SUS para gratificação de funcionários, por não haver ilegalidade. Outrossim, a titular da 13ª PJPPP instaurou o inquérito civil nº 013/2009, através dos fundamentos da portaria nº 016/2009,de 02.06.09, tendo por objeto apurar os demais fatos noticiados ao MPEAM constantes na citada denúncia anônima.

Frise-se que qualquer indício de irregularidade deve ser, obrigatoriamente, investigado pelos membros do Ministério Público, cujo juízo de valor somente poderá ser exercido ao final do trabalho apuratório, atuando-se, com autonomia funcional, prerrogativa constitucionalmente garantida.

Esses autos investigatórios estão sendo instruídos pela digna Promotora de Justiça Titular da 13ª PJPPP , obedecendo o prazo normativo inicial de 1 (um) ano prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, estando por conseguinte o Inquérito Civil nº 013/2009 tramitando regularmente.

Importante ressaltar que o trabalho investigativo do Ministério Público tem por finalidade apurar as irregularidades noticiadas, atribuídas a qualquer pessoa, independente do grau de instrução, cargo que ocupa, condição social, filiação partidária.

Enfatiza-se que os fatos apurados pelo Ministério Público são de interesse público e, portanto, os autos investigatórios devem também atender ao obrigatório princípio da publicidade em respeito ao imprescindível controle social, mediante a publicação do ato administrativo na imprensa oficial, como prevê o art. 7º da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Ministério Público afirma que em relação aos fatos investigados pelo inquérito civil nº 013/2009- 13ª PJPPP não tramita nesta Instituição Ministerial outro procedimento apuratório, nem tampouco foi arquivado qualquer outro inquérito civil abordando o mesmo objeto.

Em 05.08.09 o E. Conselho Superior do MPE/AM arquivou nos termos da Resolução nº 636/09-CSMP, a distribuição nº 356/2008- 56ª PRODEDIC, que versava sobre denúncia anônima acerca do não funcionamento dos serviços de tomografia, laboratórios de biossegurança e parasitologia, gerência de leishmaniose e virologia dentre outros, no Hospital Tropical de Manaus. Portanto, esse procedimento apuratório apreciou eventual irregularidade na prestação de serviço essencial de saúde prestado pela referida unidade hospitalar, logo não guardando qualquer semelhança com o fato investigado no IC nº 013/2009 – 13ª PPP, cujo objeto destina-se apurar a prática de possível ato de improbidade administrativa, de responsabilidade pessoal do gestor público.

Por oportuno, informa-se que ainda tramitam neste MPEAM outros inquéritos civis que apuram supostas irregularidades correlatas à Fundação de Medicina Tropical do Amazonas sob os nºs. 008/2009-70ª PJPPP, 040/2009-78ª PJPPP e 037/2009-78ª PJPPP, todos regularmente instaurados mediante portaria e em tramitação perante as Promotorias de Justiça de Defesa e Proteção ao Patrimônio Público.

O presente esclarecimento visa prestar contas à sociedade acerca do trabalho desempenhado pelo Ministério Público do Amazonas, bem como destacar o elogioso desempenho da Dra. NEYDE REGINA DEMOSTHENES TRINDADE como titular da 13ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Cidadania, Consumidor e Patrimônio Público. Os diligentes trabalhos prestados pela insígne Membro deste MPEAM sempre ganham destaque pela competente, imparcial e célere atuação à frente de numerosas investigações que consolidam o estado democrático de direito em defesa do interesse público. A condução do trabalho sempre ético e pautado na legalidade, enobrece esta Instituição Ministerial que muito se orgulha de tê-la em seus quadros.

Em definitivo, todas as informações sobre fatos irregulares e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita a identificação do autor e localização, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 548/2007 do CSMPEAM, devem ser noticiados ao Ministério do Estado do Amazonas, podendo ser endereçados via 0800 092 0500 ou denúncia on line disponibilizado no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.

 

Manaus, 08 de março de 2010.

 

 

OTÁVIO DE SOUZA GOMES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Presidente do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça