MP ajuíza ação contra operadora para garantir tratamento integral a crianças com transtorno do espectro autista
- Criado: Segunda, 04 Agosto 2025 15:33
- Publicado: Segunda, 04 Agosto 2025 15:33
Empresa é acusada de restringir atendimentos terapêuticos e descumprir prescrições médicas para pacientes com TEA
Em razão de falhas graves e reiteradas no atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a operadora e rede de hospitais Samel Serviço de Assistência Médico Hospitalar Ltda. A medida da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) tem como objetivo garantir o acesso integral e adequado aos tratamentos terapêuticos previstos em lei e assegurados contratualmente.
A ação decorre do Inquérito Civil nº 06.2023.00000239-5, instaurado em julho de 2023, com base em denúncias de pais e responsáveis legais de pacientes vinculados ao plano. As investigações apontaram práticas abusivas e omissões contratuais por parte da operadora, incluindo a ausência de profissionais habilitados, marcação simultânea de sessões para diferentes pacientes e limitações arbitrárias à frequência e à duração dos atendimentos terapêuticos.
Também foram constatadas irregularidades como cancelamentos e remarcações unilaterais, estrutura física inadequada e falta de individualização dos tratamentos. Em muitos casos, os atendimentos ocorriam em ambientes despreparados, sem a infraestrutura necessária para atender ao público infantojuvenil com TEA, comprometendo o desenvolvimento dos pacientes e forçando as famílias a recorrerem a serviços particulares.
Apesar das tentativas extrajudiciais de solução, inclusive com a proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), a empresa recusou o acordo e não apresentou medidas efetivas para corrigir as falhas apontadas. Com isso, o MPAM optou pela judicialização da demanda, buscando assegurar a proteção dos direitos coletivos e individuais dos consumidores prejudicados.
Na ACP, o MPAM requer, em caráter de urgência:
➥ A prestação imediata de atendimento multidisciplinar contínuo, regular e adequado aos beneficiários com TEA, conforme prescrição médica;
➥ Disponibilização de profissionais habilitados e estrutura física compatível com as necessidades dos pacientes;
➥ Reembolso integral das despesas assumidas pelas famílias em razão da omissão contratual;
➥ E a condenação da empresa à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores.
“Esta ação representa o esforço contínuo do Ministério Público para garantir o respeito aos direitos dos consumidores, em especial das crianças e adolescentes com necessidades terapêuticas específicas. A conduta omissiva da empresa não pode ser tolerada, pois atinge diretamente o direito à saúde e à dignidade dessas famílias”, destacou o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, autor da ação.
A promotoria ressalta que a negativa ou restrição injustificada de cobertura para tratamentos prescritos é considerada prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, viola princípios constitucionais fundamentais, como o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente, além das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que preveem cobertura ilimitada para sessões terapêuticas em casos de TEA.
Texto: Sofia Lourenço
Foto: Freepik