Em Santa Isabel do Rio Negro, MP acompanha medidas para implementação de Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
- Criado: Terça, 23 Setembro 2025 12:25
- Publicado: Terça, 23 Setembro 2025 12:25
Medida visa assegurar que esse público exerça papel ativo na formulação de políticas públicas, em conformidade com suas necessidades
Pelo fortalecimento da rede de proteção, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e incentivar a adoção das medidas necessárias à criação e implementação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Isabel do Rio Negro. A medida, conduzida pela Promotoria de Justiça local, leva em consideração a ausência de um órgão específico para atender a essa parcela da população na cidade.
A promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, autora do procedimento, ressaltou que a criação desse Conselho Municipal tem fundamento na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status de emenda constitucional e, portanto, consagra um direito fundamental que deve ser implementado.
“Por contar com representação paritária entre governo e sociedade civil, o conselho assegura que a pessoa com deficiência exerça um papel de protagonismo na formulação de políticas públicas voltadas às suas necessidades. No caso de Santa Isabel do Rio Negro, a implementação do conselho é uma medida necessária para que as demandas das pessoas com deficiência sejam consideradas no planejamento e na execução das políticas públicas municipais”, declarou a promotora.
A medida tem como base legal o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura a proteção de direitos, incluindo garantia à integridade física e à preservação da saúde, além de estabelecer a proteção diante de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Diligências
Como providências iniciais, a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro deve informar, no prazo de 10 dias, eventuais iniciativas em andamento para criação do conselho e adotar as providências administrativas e legislativas necessárias. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social, no mesmo prazo, precisa fornecer dados sobre as políticas e programas ativos voltados a pessoas com deficiência no município.
Texto: Graziela Silva
Foto: Pexels