MP cobra providências por superlotação de turmas e ausência de acompanhantes terapêuticos para alunos com autismo em escola de Manaus
- Criado: Quarta, 24 Setembro 2025 11:48
- Publicado: Quarta, 24 Setembro 2025 11:48
Turmas do 1º ao 5º ano com cerca de 30 alunos, cada, contrariam legislação estadual, que define limite máximo de 25 por sala
Em Manaus, relatos de superlotação de turmas do ensino fundamental e ausência de profissionais mediadores para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) na Escola Estadual General Sampaio pautam um procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida é conduzida pela 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed).
A ação decorre da notícia de fato nº 01.2025.00001910-6, que denuncia o déficit no quadro de acompanhantes terapêuticos — profissionais especializados para fazer a mediação entre alunos autistas, professores e demais estudantes. Diante da ausência desses especialistas em várias turmas, mães têm se deslocado, por conta própria, para acompanhar os filhos durante as aulas.
A NF também relata superlotação nas turmas do 1º ao 5º ano, com salas contendo aproximadamente 30 alunos. A Lei Estadual 257/2015, que dispõe sobre a quantidade de estudantes por sala nas escolas públicas e particulares do Amazonas, define que as turmas do 1º ao 5º ano devem ter, no máximo, 25, cada. Notificado, o Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) respondeu, via ofício, que reconhece o cenário na escola.
“O objetivo é instar o poder público estadual a adotar diligências, de forma a sanar o quadro de superlotação e o déficit de profissionais da educação inclusiva na unidade educacional”, destaca um trecho da portaria do procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, titular da 55º Prodhed.
A promotoria determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) encaminhe, em até 10 dias, um plano de ação detalhado, contemplando as medidas concretas, os prazos de implementação e a indicação dos responsáveis pela execução, visando adequar o número de alunos por sala aos limites estabelecidos pela legislação estadual e a contratação de acompanhantes terapêuticos em conformidade com a demanda da escola.
Texto: Vanessa Adna
Foto: Reprodução/Google