Após atuação do MPAM, Nova Olinda do Norte cria Programa Família Acolhedora

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Lei Municipal nº 095/2025 concebe política permanente de acolhimento familiar e garante proteção integral a crianças e adolescentes

Com base em procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) consolidou um avanço na política de proteção à infância com a sanção da Lei Municipal nº 095/2025, que institui o Programa Família Acolhedora e cria o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Araci Rodrigues da Cunha, mais conhecida como Professora Araci (MDB).

A nova lei garante ao município uma política pública permanente para acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por determinação judicial, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária. O serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e contará com equipe técnica responsável pela seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.

Entre os principais avanços previstos na Lei nº 095/2025 estão:

➥ Concessão de bolsa-auxílio mensal de R$ 1.518 por criança ou adolescente acolhido, com reajuste anual;
➥ Capacitação inicial e continuada das famílias acolhedoras;
➥ Acompanhamento psicossocial de crianças, adolescentes e famílias;
➥ Prioridade ao retorno à família de origem ou, quando necessário, encaminhamento à família substituta;
➥ Possibilidade de atendimento, de forma excepcional, a jovens entre 18 e 21 anos, mediante parecer técnico;
➥ Articulação obrigatória entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Municipais e rede socioassistencial.

O serviço também conta com recursos orçamentários próprios e pode receber aportes do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

A promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, titular da comarca, destacou que a criação do programa supre uma lacuna histórica no município. “A instituição do Programa Família Acolhedora representa um avanço decisivo na garantia de direitos. Antes, a ausência dessa política impedia a aplicação adequada das medidas protetivas e colocava crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A lei agora assegura uma estrutura técnica, recursos e mecanismos que tornam o acolhimento familiar possível, humanizado e organizado”, afirmou.

O MPAM continuará acompanhando a fase de implantação e a execução integral do serviço, garantindo que todas as crianças e adolescentes que necessitem de proteção tenham acesso ao acolhimento familiar previsto em lei.


Texto: Sharline Freire
Foto: Freepik