MP-AM cumpre a Lei de Proteção aos portadores de necessidades especiais

A Política Nacional de integração da pessoa portadora de deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3298/1999, prevê um conjunto de orientações que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dessa parcela da população.

O Ministério Público, como Instituição que tem por obrigação zelar pela correta aplicação das normas, realizou  em 2007 um Concurso Público para provimento de cargos em seu quadro administrativo, cumprindo estritamente o disposto na Constituição e Normas Infra-Constitucionais, no que se refere à reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais, bem como nas nomeações que promoveu de forma proporcional entre a lista de aprovados geral e a lista de aprovados portadores de necessidades especiais.

 

Atualmente, o citado concurso público teve seu prazo prorrogado, e as nomeações encontram-se em fase final,. "Para a maioria dos cargos já adentramos no cadastro de reserva, com o objetivo de preencher as vagas oferecidas no edital", diz a Diretora de Administração do MP-AM, Vívian Lopes.

 

No que se refere aos candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estes já foram todos nomeados, e em sua maioria encontram-se em exercício das atribuições de seus cargos, com exceção do cargo de Agente Técnico – Jurídico, visto que um dos aprovados, não atendeu a convocação, e não existem, para tal cargo, outros aprovados nessa condição.

 

Desta forma, fica evidenciado que as últimas nomeações realizadas por este Parquet não contemplaram os aprovados portadores de necessidades especiais, em razão de tais vagas já se encontrarem devidamente providas.