CNMP - Atuação em segunda instância deve ter novos parâmetros

O CNMP aprovou na sessão dessa quarta-feira, 18 de maio, uma série de medidas para aperfeiçoar a atuação de membros do Ministério Público em segundo grau. As medidas foram sugeridas pelo relator do Pedido de Providências 915/2007-08, conselheiro Claudio Barros, presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, a partir de um levantamento sobre o funcionamento atual. 


“Não há mais como ser reservado ao segundo grau, apenas, a função de custos legis, intervindo, formalmente, em processos instruídos e formados pelas partes, muitos deles repetitivos, tão somente para cumprir determinação legal. Podem os membros do Ministério Público, em segundo grau, por sua qualificação e experiência, dar muito mais à sociedade. Para tanto, é necessário o compromisso da Instituição ”, destacou o relato em seu voto. “Deve o Ministério Público, em cada unidade, respeitadas as autonomias e a independência funcional, achar espaços novos, de responsabilidade social, para a atuação mais abrangente dos membros do Ministério Público em segundo grau”.


O CNMP vai recomendar aos procuradores-gerais a realização de encontros e discussões sobre o papel do MP em segundo grau. Além disso, deve ser estabelecido um número razoável de manifestações mensais em processos no segundo grau, com distribuição equânime de processos, nos termos das leis de organização. A convocação de membros do Ministério Público de primeiro grau para atuação em segunda instância deve se dar, por ato excepcional e fundamentado, nos termos previstos nas leis de organização.

Outra providência é a alteração da redação do artigo 3º e do artigo 5º, inciso XX, da Recomendação CNMP nº 16/2010, para acrescentar a expressão “sem prejuízo do acompanhamento, sustentação oral e interposição de medidas cabíveis, em fase recursal pelo órgão ministerial de segundo grau”.

 Nos próximos seis meses, o Conselho Nacional deve realizar encontro nacional de membros de segundo grau, com participação obrigatória de, no mínimo, cinco membros de cada unidade do Ministério Público, e facultativa aos demais membros.