Juízo da infância e juventude acolhe pedido do MP-AM

O Centro de apoio às Promotorias de Justiça da infância, juventude e cidadania do Ministério Público  do Amazonas noticiam que o Juízo de direito da infância e juventude decidiu favoravelmente aos pedidos de urgência do Ministério Público do Estado do Amazonas formulados através de ações civis públicas em julho do corrente ano.

Nos autos da Ação Civil Pública nº 0233333-85.2011.8.04.0001, o Juízo de direito da infância e juventude determinou ao Estado do Amazonas que cumpra medidas de urgência visando fornecer a prestação de serviço adequado pela maternidade da cidade nova "Dona Nazira Daou", com ênfase na adequação de recursos humanos e equipamentos que permitam maior eficácia do atendimento nas UTI's e UCI's neonatais, centro cirúrgico, "cantinho do leite", entre outros.

Na Ação Civil Pública nº 0233339-92.2011.8.04.0001, verificando que o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Humberto de Alencar Castelo Branco está totalmente inadequado para servir os alunos que lá estudam, posto não demonstrar condições dignas de uso, o  juízo de direito da infância e juventude determinou ao município de Manaus, dentre outras obrigações, que promova, no prazo de 6 (seis) meses, o desmembramento físico do imóvel onde funciona a escola que integra o CSU (Centro Social Urbano) do Parque Dez, mantendo fechado o portão localizado à rua 22, do conjunto Castelo Branco, inibindo a entrada de transeuntes no mesmo ambiente que atende o universo escolar a partir do corrente ano letivo.

A importância das decisões judiciais  citadas definem ações a serem implementados de imediato pelos gestores das administrações públicas estadual e municipal em defesa de direitos de saúde e educação, fundamentais da coletividade.