Projeto pretende instituir o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União

Na última quarta-feira (24), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou o mérito do Projeto de Lei 1992/2007 por 13 votos a sete. A proposta, que pretende instituir o sistema de Previdência Complementar para os servidores públicos da União, do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é regulamentar a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal no ano de 2003. A previsão é que os destaques do projeto sejam votados pela CTASP na sessão da próxima quarta-feira (31).

O PL 1992/07 tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade. Depois da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), a proposta deve seguir para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e para a de Finanças e Tributação (CFT), responsável pela avaliação do mérito e da adequação financeira da proposta. A última etapa é a avaliação da constitucionalidade do projeto pela Comissao de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. A príncipio, a aprovação do PL 1992/07 não está sujeita a plenário. A proposição possui apreciação conclusiva pelas comissões. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, onde pode sofrer alterações adicionais.

PL 1992/07 - O Projeto de Lei de previdência complementar para os servidores públicos federais pretende criar um fundo de pensão único - o Funpresp - para o quadro de servidores dos três poderes. Essa fundação tende a ser a maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro. De acordo com o projeto, os atuais funcionários públicos da União não serão atingidos. A reforma só será aplicada aos novos servidores, aprovados em concurso público após a promulgação da lei. O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 7,5% no que excede ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.689,66. São essas duas contribuições que vão formar a poupança responsável pelo pagamento do complemento das aposentadorias e pensões dos futuros servidores.

 

Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais