Transporte coletivo: MP-AM entra com Ação Civil Pública

Nesta terça-feira, 11 de outubro de 2011, o Ministério Público Estadual, por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PRODECON) e da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção aos Direitos do Cidadão (PRODEDIC), ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para que suspendam os efeitos do decreto municipal n. º 1282 que determinou o aumento da tarifa dos serviços de transporte coletivo de passageiros para R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), a partir desta quarta-feira, 12 de outubro. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial do Município na última sexta, 7 de outubro.

A medida do Ministério Público visa a reforma do referido decreto, e determina que o mesmo possa ter existência apenas com a comprovação do aumento e da renovação da idade da frota que circula atualmente na cidade de Manaus, conforme o estabelecido no contrato de concessão pública. Dessa maneira, pleiteia-se a imediata retirada do valor de R$ 0,05 (cinco centavos), incluído na composição da nova tarifa a título de aparelhamento do Poder Público, pois o valor só deve ser instituído através das receitas tributárias do Município, não do preço da tarifa dos usuários.