CSMP: Remoções definidas

O Conselho Superior do Ministério Público julgou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, seis processos de remoção, 2 na capital e 4 no interior.

Na capital, foram removidos os Doutores Lincoln Alencar de Queiroz, para a 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, pelo critério antiguidade, e Darlan Benevides de Queiroz, para a 80ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 11ª Vara Criminal, pelo critério de merecimento.

 

Quanto às Promotorias de Justiça do interior foram realizadas as seguintes remoções:

I. EDITAL N° 045/11-CSMP (Datado de 21.11.11)

Promotoria de Justiça da Comarca de Alvarães.

Critério: Merecimento

Promotora de Justiça removida: Carla Santos Guedes Gonzaga

 

II. EDITAL N° 047/11-CSMP (Datado de 30.11.11)

Promotoria de Justiça da Comarca do Careiro Castanho.

Critério: Antiguidade

Promotora de Justiça removida: Clarissa Moraes Brito

 

III. EDITAL N° 048/11-CSMP (Datado de 21.11.11)

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba.

Critério: Merecimento

Promotor de Justiça removido: Evandro da Silva Isolino

 

IV. EDITAL N° 049/11-CSMP (Datado de 19.12.11)

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maués.

Critério: Antiguidade

Promotora de Justiça removida: Yara Rebeca Albuquerque Marinho

 

Já o julgamento do processo de remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos, objeto do Edital de Inscrição n° 044/11-CSMP, pelo critério de antiguidade, foi retirado de pauta, em razão da impugnação de membro do Parquet. Neste figurava como mais antigo interessado à remoção o Promotor de Justiça Igor Starling Peixoto.

 

O Colegiado também indicou, para substituição por convocação, em consonância com o art. 43, XIV, da Lei Complementar n° 011/93, os Doutores Romina Carmen Carvalho Silva, Maria Betusa da Silva Araújo, Elizandra Leite Guedes, George Pestana Vieira, Vítor Moreira da Fonseca, Alessandro Samartin de Gouveia, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos e José Felipe da Cunha Fish, para responderem pelas 9ª, 23ª, 30ª, 37ª, 39ª,45ª, 52ª e 80ª Promotorias de Justiça.