Tabatinga: Promotoria exige adequação da Unidade Prisional do município

Uma ação civil pública foi ajuizada nesta quarta-feira, 14 de março de 2012, pela Promotoria de Justiça de Tabatinga exigindo que o Estado do Amazonas cumpra a Lei de Execuções Penais na unidade prisional do município. A lei garante a pessoas que se encontram presas, o recebimento de condições e tratamento harmônicos de integração social.

De acordo com a Promotora de Justiça de Tabatinga, Márcia Cristina de Lima Oliveira, subscritora da ação, a medida foi tomada em razão da omissão da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos ante a degradante situação dos presos em Tabatinga.

“Constata-se que a Unidade Prisional assemelha-se a um depósito de pessoas, o que impede a ressocialização e incentiva a prática de novos crimes, inclusive comandados do interior do presídio. Não se pode admitir que a Administração permaneça inerte diante dessa grave situação de desrespeito aos direitos fundamentais das pessoas que se encontram presas", afirmou a promotora.

Os dados constantes da ACP foram confirmados ao longo de visitas mensais realizadas pelo Ministério Público na Unidade Prisional do município. Esses dados foram obtidos a partir de informações colhidas dos próprios encarcerados, de seus familiares e de funcionários da prisão.

Diversas irregularidades foram apontadas na ação civil pública, como superpopulação carcerária; baixa qualidade de alimentação oferecida; falta de fornecimento de materiais de higiene e limpeza; ausência de assistência social e advocatícia aos presos; frequente apreensão de drogas, aparelhos celulares e objetos pérfuro-cortantes do interior do presídio; inobservância das regras atinentes ao regimes semiaberto e aberto por inexistência de estabelecimentos penais adequados; vigilância deficitária; dentre outras.  "A ACP exige a adoção de providências imediatas pelo Estado", concluiu a Promotora.