Promotores de Justiça que atuam no interior falam sobre nova ajuda de custo

Foi recebida com aprovação pelos Promotores de Justiça a Lei Complementar nº 100, de 13. 03. 2012, que concede ao membro do Ministério Público à percepção de ajuda de custo, no valor correspondente a um terço do subsídio mensal do cargo que deva assumir, para indenização das despesas com transporte, mudança e instalação na nova sede de exercício. A Lei foi sancionada pelo Governador Omar Aziz e vale para o Promotor que ingressar na carreira, for removido ou promovido. "Essas novas disposições legais representam  uma conquista de melhor definição do direito ao benefício da ajuda de custo. A conquista é a extensão do direito dos membros que são removidos de uma comarca para outra. O melhor é o estabelecimento de um valor fixo, dispensando da obrigação de prestação de contas. Evitando, assim, processos de justificação e até indeferimento de direitos", ressaltou o Promotor de Justiça e Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público, Edgar Maia Albuquerque Rocha.

Para o Promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, Titular da Comarca de Boca do Acre, "a atuação do Procurador-Geral Francisco Cruz, foi excelente em buscar melhorias para a vida dos promotores do interior. É um importante passo para a valorização do Promotor de Justiça". Já para a Promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes de Lira, Titular da Comarca de Nhamundá, "a mudança é muito  interessante, porque nós que atuamos no interior temos uma despesa muito grande. Então, sem dúvida, vai ajudar consideravelmente, porque o custo de vida no interior é elevadíssimo. Estou muito feliz com esa aprovação", concluiu.