MP em Manacapuru ajuíza Ação Civil contra "Farra do Boi"

A 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, na última quinta-feira, 15 de março de 2012, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a realização do evento "1ª Farra do Boi" ou "Pega do Boi", festividade também conhecida pelo Brasil como "Boi-na-Vara" e que ocorreria no domingo, 18, na Comunidade do Calado, onde os participantes iriam fustigar animais e, posteriormente, matá-los e repartir a carne entre si. Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, a festa é proibida em várias cidades da região Sul do país, onde era comumente praticada. O STF já julgou inconstitucionais diversas leis que autorizavam a realização do evento como manifestação cultural.

"O objetivo da divulgação é para que os membros do Ministério Público fiquem atentos para a realização deste tipo de festividade em suas comarcas, tendo em vista que se trata de festa que submete os animais a extrema crueldade, o que é vedado pelo art. 225, § 1.º, VII, da Constituição Federal", orienta a Promotora da Comarca de Manacapuru, Aurely Pereira de Freitas. Uma das determinações contidas na Ação Civil Pública era que o cancelamento do evento fosse amplamente divulgado no município. A liminar foi requerida pelo Ministério Público e deferida pela Juíza da 1.ª Vara de Manacapuru. Veja em anexo o conteúdo completo da ACP.

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Festa "Pega do Boi" é cancelada no município de Manacapuru

Anexos

ACP Comarca de Manacapuru 001-2012.pdf