MP-AM acompanha processo de alteração dos limites do Parque Estadual Sumaúma

Uma consulta pública foi realizada no mês de fevereiro deste ano, em Manaus, com o objetivo de debater a alteração dos limites do Parque Estadual Sumaúma, localizado no bairro Cidade Nova, Zona Norte da capital. Dentre as diversas instituições convidadas a participar do encontro, o Ministério Público do Estado do Amazonas se fez presente e foi representado pela 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph).

As falhas na delimitação do Parque Samaúma encontram-se principalmente no lado leste do terreno, trecho que compreende à avenida Bispo Pedro Massa e à rua 47 do núcleo 5, Cidade Nova 1; e no lado oeste, onde parte do fragmento florestal remanescente foi excluído. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) propôs a alteração no Decreto Estadual 23.721/2003 para reparar o erro. Com isso, as delimitações incorretas (linha verde do mapa abaixo) serão corrigidas para a área real do Parque (linha vermelha do mapa).

O Parque Estadual Sumaúma foi criado em 2003, com uma área de 50,99 hectares. Segundo a SDS, com as alterações, ele passará a ter 51,79 hectares. O aumento deve-se à exclusão na nova regulamentação de uma área correspondente a 1,7 hectares, por onde passará a obra do trecho 2 da Avenida das Torres e a inserção de aproximadamente 2,5 hectares de áreas verdes próximas ao Parque.

A SDS é responsável pelo fornecimento de outras informações sobre as áreas agregadas na nova delimitação.

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Mapa do Parque Estadual Sumaúma elaborado pelo Laboratório de Geoprocessamento (LabGeo) do Ministério Público Estadual (MP-AM)