CNPG: Limite da atuação do MP nas operações policiais é aprovado

Em reunião ordinária, ocorrida na última sexta-feira, 30 de março, na cidade de Belo Horizonte, o Conselho Nacional de Procuradores Gerais decidiu estabelecer limites a atuação dos membros do Ministério Público, nas operações policiais. O relator da matéria, Oswaldo Trigueiro, Procurador Geral de Justiça da Paraíba e presidente do Grupo Nacional de Combate as Organizações Criminosas (GNCOC), elogiou a iniciativa do Procurador Geral de Justiça do Amazonas, autor da proposta, e sugeriu a edição de resolução disciplinando a matéria. Disse o relator na parte final do seu voto: "Portanto, é extremamente louvável a preocupação do Procurador Geral de Justiça do Amazonas em proteger a integridade física dos membros e a imagem do Ministério Público de seu Estado, ao editar RECOMENDAÇÃO, até porque as circunstâncias pediam uma atitude por parte da administração superior".

Presente à reunião do colegiado, Francisco Cruz disse ao plenário que "limitar a atuação dos membros no MP, importa no fortalecimento das ações do MP brasileiro, dentro da sua esfera de poder. O direito de investigar não se confunde com a operacionalização das diligências. Não somos treinados nem remunerados para correr riscos próprios da atividade policial", concluiu. A resolução será elaborada pelo presidente do GNCOC e submetida à apreciação do colegiado na próxima reunião que ocorrerá em Vitória-ES, no dia 29 de abril. Leia o voto na íntegra.

Anexos

Relatoria_amazonas_01.pdf