CEAF informa

A Diretoria-Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas vem informar aos Servidores desta Instituição o que segue.

Dispõe o §2º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil que os Estados manterão Escolas de Governo para a formação e o aperfeiçoamento de Servidores Públicos, sendo a participação em cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. Trata-se de ordem peremptoriamente emanada da Carta Maior.

Nesse sentido, tem-se a Lei Estadual de nº 2.708/01, disciplinando o plano de carreiras e vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Amazonas, cujo artigo 75 cria o programa de aperfeiçoamento profissional no âmbito deste Parquet.

Assim, determina a Lei acima mencionada que o referido programa é de caráter permanente e contínuo, previsto para todos os Servidores, independentemente da natureza dos cargos ocupados. É importante dizer que, por imposição legal, o programa de aperfeiçoamento profissional dos Servidores do MP é de responsabilidade do CEAF.

Institui-se, também, a obrigatoriedade de treinamento introdutório para os Servidores aprovados em concurso público, com avaliação a ser contabilizada no período do estágio probatório.

Por fim, a Lei de nº 2.708 cria o treinamento específico de gerência para os ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Ainda, com fundamento no artigo 39 da Constituição Nacional, pode-se referir à Lei Ordinária Estadual de nº 2.869/03, repositório este que, na alínea “o” do inciso XIV da Seção II do Capítulo I do Anexo Único do artigo 8º, prevê, como dever funcional dos Servidores, a participação em movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício das atribuições de cargos e funções.

Considerando que o §1º do artigo 75 da Lei de nº 2.708/01 comete o programa de aperfeiçoamento profissional para os Servidores deste Ministério Público à responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Diretoria-Geral do CEAF teve a iniciativa de solicitar ao Procurador-Geral de Justiça que instituísse Comissão Especial na finalidade de regulamentar o aludido programa.

Por meio da portaria de nº 0241/2012/PGJ, o Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça constituiu Comissão integrada dos seguintes Membros: Dr. João Gaspar Rodrigues – Promotor de Justiça – Presidente; Dillings Barbosa Maquiné – Agente Técnico-jurídico – Membro; Ivanete de Oliveira Nascimento – Agente Técnico-analista de O&M – Membro; Lourinéia Reis de Sant'Anna – Agente de Serviço Administrativo – Membro; Adriana de Menezes Sant'Anna – Agente de Apoio Administrativo – Membro.

Sobredita Comissão, ao reunir-se por diversas vezes nas dependências do CEAF, elaborou projeto de ato normativo tendente à disciplina do programa de aperfeiçoamento profissional dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, e isso com fulcro no caput e no §2º do artigo 75 da Lei Estadual de nº 2.708/01.

Destarte, o CEAF propõe a realização de levantamento de necessidades de treinamento e capacitação, a fim de que se possam concretizar todas as normas jurídicas constitucionais, legais e regulamentares a respeito do tema, em conformidade com o princípio da eficiência da Administração Pública.

A Diretoria-Geral do CEAF, em Manaus-AM, aos 30 de maio de 2012.